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norma nº 778/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaDispõe acerca da doação de imóvel que indica e dá outras providências.
native_id756

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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO
CONFORME ART. 131, I O D
ORGANICA DO MUNICIPIO
CHOROZINHO
Cut0AND0 DA NOSSA GENTE
LEI NP 778/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe acerca da doação de imóvel que indica e
dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art IP. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel rural situado em Chorozinho, no
Distrito de Cedro, de formato regular, de frente para a Rua SDO, em frente à Escola Franklin
Moreira Xavier, com uma área de 225,00m 2, medindo e confinando: Oeste, (frente), partindo do
ponto PI de coordenadas X = 567568.484/Y = 9522957.790, por uma linha reta tirada no sentido
Sul-Norte, numa extensão de 15,00m, com um ângulo interno de 900 (graus), extremando com a rua
SDO, encontra-se o ponto P2 de coordenadas X: 567572.010/Y = 9522972.370; Norte, (lado
direito), partindo do ponto P2 de coordenadas X: 567572.010/Y = 9522972.370, por uma linha
reta tirada no sentido Oeste-leste, numa extensão de 15,00m, com um ângulo interno de 900
(graus), extremando com a rua SDO, encontra-se o ponto P3 de coordenadas X = 567586.590/ Y =
9522968.844; Leste, (fundos), partindo do ponto P3 de coordenadas X = 567586.590/ Y =
9522968.844, por uma linha reta tirada no sentido Norte-sul, numa extensão de 15,00m, com um
ângulo interno de 900 (graus), extremando com terras do Sr. Antonio Franco de Sousa, encontra-se
o ponto P4 de coordenadas X = 567583.064/ Y = 9522954.264; Sul, (lado esquerdo), partindo do
ponto P4 de coordenadas X = 567583.064/ Y = 9522954.264, por uma linha reta tirada no sentido
Leste-Oeste, numa extensão de 15,00m, com um ângulo interno de 900 (graus), extremando com
terras do Sr. Antonio Franco de Sousa, encontra-se o ponto PI de coordenadas X = 567568.484/Y =
9522957.790, perfazendo assim um perímetro fechado, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE CEDRO 11 (CNPJ/MF n? 04.730.101/0001-79).
Art. 20. A presente doação opera-se a título gratuito e o Município transfere toda a posse, direito e
domínio do referido imóvel à donaúria, que deverá utilizá-lo, exclusivamente, para fins de, obtidas
as licenças pertinentes, construir, operar e manter as obras de abastecimento de água das
localidades de Lagoa do Cedro, Lagoa dos Martins e Nova Vida, através do Projeto São
José/Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, conforme Programa de Desenvolvimento
Rural Sustentável.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho. SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 32. O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele
existentes, excluído qualquer direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
I - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2 0 desta Lei;
II - locação e alienação;
III - inatividade por mais de 05 (cinco) anos;
IV — venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros.
Art. 42. A presente doação terá vigência por IO (dez) anos e, caso fique constatada a sua utilização
de acordo com as finalidades de que trata o art. 29 desta Lei, fica assegurado à donatária a
renovação por igual período, sucessivamente.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 24/06/2021.
O DE CASTRO NEZES JÚNIOR
Prefeito Mu icipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP. 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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