| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe acerca da revisão geral do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1 0 ORGANICA DO MUNICIPIO Em IS / CHOROZINHO CtmANOO DA NOSSA GENTE LEI NO 803/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe acerca da revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE Art. 1 2. Fica estabelecida revisão geral do subsídio mensal do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais para o exercício de 2022, cujos valores corresponderão ao seguinte: I - Prefeito: R$16.527,OO (dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais); II - Vice-Prefeito: R$11.018,00 (onze mil e dezoito reais); III - Secretários Municipais: R$5.509,OO (cinco mil, quinhentos e nove reais). Art. 2 2. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal para o exercício financeiro. Art. 3 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 2 de Março de 2022, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de fevereiro de 2022. E CASTRO ES JÚNIOR Prefeito M nicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão