| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a secretária de educação do estado do Ceará/PEAE, cria o setor municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 013, DE 06 DE MARÇO DE 1989 E Autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio com a Secretária de Equcação do Estado do Ceara/PEME, ; Cria o Setor Municipal e dá outras providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Feço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e | eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: j Art. 1º - Fica a Prefeitura Mynicipal de Chorozinho, autori- : zado a celebrar termo de ajuste com Programa Estadual de Alimentação Escolar ! + para o recebimento de Assistencia Técnica, Equipsmentos, materiais e alimentos, É destinados à execução, no Municipio, do Programa Estaduel de Alimentação Esco- lar, Parágrafo Único - O termo de ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos inte- resses recíprocos. : Art, 2º - Fica criado, na Estrutura Administrativa da Pre- feitura Mnicipal de Chorozinho, o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAB, orgão diretamente subordinado no Orgão Municipal de Fqucação, com a finalidade de executar as atividades pertinentes ao Municipio no Programa Es. tadual de Alimentação Escolar, E Parágrafo Único - As atribuições do SEMAE e ag responsabi.. idades de sua Chefia específicadas em regimento interno a ser baixado pelo Prefeito Hunicipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 de Março de 1989, o Qual fu alho PREFEITO MUNICIPAL