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norma nº 13/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaAutoriza a prefeitura a celebrar convênio com a secretária de educação do estado do Ceará/PEAE, cria o setor municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CHOROZINHO — CEARÁ
Adm. José Sinval de Carvalho
LEI Nº 013, DE 06 DE MARÇO DE 1989
E Autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio com a
Secretária de Equcação do Estado do Ceara/PEME,
; Cria o Setor Municipal e dá outras providências.
: O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Feço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aprovou e
| eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
j Art. 1º - Fica a Prefeitura Mynicipal de Chorozinho, autori-
: zado a celebrar termo de ajuste com Programa Estadual de Alimentação Escolar !
+ para o recebimento de Assistencia Técnica, Equipsmentos, materiais e alimentos,
É destinados à execução, no Municipio, do Programa Estaduel de Alimentação Esco-
lar, Parágrafo Único - O termo de ajuste vigorará até o dia 31
de dezembro do corrente ano, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a
qualquer tempo e prorrogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos inte-
resses recíprocos. :
Art, 2º - Fica criado, na Estrutura Administrativa da Pre-
feitura Mnicipal de Chorozinho, o Setor Municipal de Alimentação Escolar -
SEMAB, orgão diretamente subordinado no Orgão Municipal de Fqucação, com a
finalidade de executar as atividades pertinentes ao Municipio no Programa Es.
tadual de Alimentação Escolar, E
Parágrafo Único - As atribuições do SEMAE e ag responsabi..
idades de sua Chefia específicadas em regimento interno a ser baixado pelo
Prefeito Hunicipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 06 de
Março de 1989,
o Qual fu alho
PREFEITO MUNICIPAL

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