| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N O 805/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. Art. 2 0 0 Convênio de que trata o art. 1 2 desta Lei atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do 35 2 aniversário do Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. Art. 3 0 A Cooperação Financeira de que trata o art. 1 2 desta Lei será limitada ao valor global de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos e Competições realizados. Art. 40 A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1 2 desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos. AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP; 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei scrão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 04/03/2022, FRA CO DE CASTRO M ZES JÚNIOR Prefeito Mun• ipal Av. Raimundo Simplícto de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163