br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 805/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N O 805/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A
INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
deverá aprovar a seguinte lei:
Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de
Futebol - LICAF.
Art. 2 0 0 Convênio de que trata o art. 1 2 desta Lei atenderá exclusivamente a
realização Jogos e Competições Comemorativos do 35 2 aniversário do Município
de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação
que serão efetivados pela LICAF.
Art. 3 0 A Cooperação Financeira de que trata o art. 1 2 desta Lei será limitada ao
valor global de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), a ser realizada
mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos e
Competições realizados.
Art. 40 A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1 2 desta Lei será
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa
do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais
e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução dos
Jogos e Competições Comemorativos.
AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP; 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei scrão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 04/03/2022,
FRA CO DE CASTRO M ZES JÚNIOR
Prefeito Mun• ipal
Av. Raimundo Simplícto de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →