| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de prêmio variável por desempenho de metas do programa previne Brasil, e dá outras providências. |
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COVtRNO Mt»0CVAL DE CHOROZINHO LEI NP 781/2021, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. PUBLICADO CONFORME ART. 131. 1' DA LEI ORGANICA 00 MUNICIPIO Em-o-$—/ DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRÉMIO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PEVINE BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12. A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do PRÉMIO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, denominado a partir da Portaria 2.979 de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, estabelecendo o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 22. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos profissionais de saúde da Atenção Básica; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fona (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO OA NOSSA otNte IV - Garantir transparência e efetividade das açõcs governamentais dirccionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento dc suas ações e resultados pela sociedade. Art. 3 9. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui denominado Prêmio por Desempenho - Metas Programa Previne Brasil - será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Chorozinho de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil. Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento do Prêmio por Desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 42. Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao "Pagamento por Desempenho" repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) será destinado ao pagamento de Prêmio por Desempenho do Programa Previne Brasil aos profissionais das equipes, em parcela única, que poderão receber até 100% (cem por cento) de seu salário base, em acordo com a avaliação de desempenho e cumprimento de metas feita pela Secretaria de Saúde do Município e respeitado as proporções estabelecidas, conforme disposto a seguir: S 12. Serão beneficiados os seguintes profissionais: I — Enfermeiro (a) — PSF; II - Dentista - ESF; III — Auxiliar/ Técnico de Enfermagem — ESF; IV — Auxiliar/ Técnico de Saúde Bucal — ESF; V — Auxiliar de Farmácia; Vl- Agente Comunitário de Saúde; VII — Coordenar (a) de Atenção Primária em Saúde; VIII — Coordenar (a) de Vigilância à Saúde; IX— Recepcionista; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 OOWRNO CHOROZINHO X — Auxiliar de Serviços Gerais; XI Profissional de Equipe Multiprofissional; XII - Técnicos e Profissionais da Atençào Primária de Saúde. S 2V. O município fica desobrigado ao pagamento, caso sejatn modificadas portaria" ministeriais e haja mudança na forma de financiamento, ficando condicionado aos de Recursos Federais que correspondem ao prémio. S Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil, tica Secretaria Municipal de Saúde de Chorozinho•CE responsável pela regulatncntaçâo através dc Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prémio, em conformidadc com legislação em vigor. Art. 59. Fazendo o Município de Chorozinho jus ao recebitnento dos valores fixados pelo Programa de Financiamento da Atenção Primária, por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria 2.979 de 12 dc novcmbro dc 2019, bem como a Portaria 3.222 de 10 de dezembro de 2019, serào os mesmos repassados aos protissionais envolvidos na obtenção dos indicadores e metas previsto, cm acordo com o art. 30 desta Lei. Art. 69. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efctivo desempenho das atribuições dos profissionais no período de avaliaçào, perdendo esse direito nos casos dc afastamentos decorrentes de: I — Licenças com períodos superiores a 20 (vinte) dias; II - Atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias; III - Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo (PAD) Paragrafo único. O servidor poderá apresentar no período dc 12 (doze) meses no máximo 1 (um) atestado de até 15 (quinze) dias sem que haja prejuízo do valor do incentivo refercntc ao período do afastamento. Av Raimundo Simplici0 de Carvalho. SIN - Vila Requeijão CEP 62 875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone. (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO OA NOSSA Art. 7P. As despesas decorrentes da aplicação da prescntc Lei corrcrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária cspccialmcntc vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde. Art. 89. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará de dar continuidade ao pagamento do incentivo. Art. 99. O valor repassado aos profissionais referente a este incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do profissional, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 102. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 (cinco) dias de agosto de 2021. Cisco DE CAST MENEZES JÚNIOR Prefeit unicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163