br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 781/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre a instituição de prêmio variável por desempenho de metas do programa previne Brasil, e dá outras providências.
native_id767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

COVtRNO Mt»0CVAL DE
CHOROZINHO
LEI NP 781/2021, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO
CONFORME ART. 131. 1' DA LEI
ORGANICA 00 MUNICIPIO
Em-o-$—/
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRÉMIO
VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO
PROGRAMA PEVINE BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 12. A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do PRÉMIO POR DESEMPENHO
DAS EQUIPES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, denominado a partir da Portaria
2.979 de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, estabelecendo o
novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
Art. 22. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os
seguintes objetivos:
I - Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e
progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que
envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos profissionais de
saúde da Atenção Básica;
II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade
dos serviços de saúde;
- Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fona (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO OA NOSSA otNte
IV - Garantir transparência e efetividade das açõcs governamentais dirccionadas a atenção
à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento dc suas ações e resultados pela
sociedade.
Art. 3 9. O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde
aqui denominado Prêmio por Desempenho - Metas Programa Previne Brasil - será
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Chorozinho de acordo com as metas e
resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne
Brasil.
Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento do Prêmio por Desempenho,
caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas
estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 42. Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao
"Pagamento por Desempenho" repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da
Saúde, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) será destinado ao pagamento de
Prêmio por Desempenho do Programa Previne Brasil aos profissionais das equipes, em
parcela única, que poderão receber até 100% (cem por cento) de seu salário base, em
acordo com a avaliação de desempenho e cumprimento de metas feita pela Secretaria de
Saúde do Município e respeitado as proporções estabelecidas, conforme disposto a seguir:
S 12. Serão beneficiados os seguintes profissionais:
I — Enfermeiro (a) — PSF;
II - Dentista - ESF;
III — Auxiliar/ Técnico de Enfermagem — ESF;
IV — Auxiliar/ Técnico de Saúde Bucal — ESF;
V — Auxiliar de Farmácia;
Vl- Agente Comunitário de Saúde;
VII — Coordenar (a) de Atenção Primária em Saúde;
VIII — Coordenar (a) de Vigilância à Saúde;
IX— Recepcionista;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
OOWRNO
CHOROZINHO
X — Auxiliar de Serviços Gerais;
XI Profissional de Equipe Multiprofissional;
XII - Técnicos e Profissionais da Atençào Primária de Saúde.
S 2V. O município fica desobrigado ao pagamento, caso sejatn modificadas portaria"
ministeriais e haja mudança na forma de financiamento, ficando condicionado aos
de Recursos Federais que correspondem ao prémio.
S Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil, tica Secretaria
Municipal de Saúde de Chorozinho•CE responsável pela regulatncntaçâo através dc
Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prémio, em conformidadc com
legislação em vigor.
Art. 59. Fazendo o Município de Chorozinho jus ao recebitnento dos valores fixados pelo
Programa de Financiamento da Atenção Primária, por equipe, em decorrência do
preenchimento das metas previstas na Portaria 2.979 de 12 dc novcmbro dc 2019, bem
como a Portaria 3.222 de 10 de dezembro de 2019, serào os mesmos repassados aos
protissionais envolvidos na obtenção dos indicadores e metas previsto, cm acordo com o
art. 30 desta Lei.
Art. 69. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efctivo desempenho das
atribuições dos profissionais no período de avaliaçào, perdendo esse direito nos casos dc
afastamentos decorrentes de:
I — Licenças com períodos superiores a 20 (vinte) dias;
II - Atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias;
III - Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo (PAD)
Paragrafo único. O servidor poderá apresentar no período dc 12 (doze) meses no máximo 1
(um) atestado de até 15 (quinze) dias sem que haja prejuízo do valor do incentivo refercntc
ao período do afastamento.
Av Raimundo Simplici0 de Carvalho. SIN - Vila Requeijão
CEP 62 875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone. (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO OA NOSSA
Art. 7P. As despesas decorrentes da aplicação da prescntc Lei corrcrão à conta das
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária cspccialmcntc
vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde.
Art. 89. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde,
automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará de dar continuidade ao
pagamento do incentivo.
Art. 99. O valor repassado aos profissionais referente a este incentivo em nenhuma
hipótese incorporará ao salário do profissional, sendo a sua natureza jurídica estritamente
indenizatória.
Art. 102. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 05 (cinco) dias de agosto de 2021.
Cisco DE CAST MENEZES JÚNIOR
Prefeit unicipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →