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norma nº 783/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id770

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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI 783/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1 0 DA ORGÂNICA DO MUNICIPI
Em IO Ot?
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização do Campeonato Chorozinhense da 22 Divisão - 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao
Campeonato supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica,
Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol — LICAF.
Art. 2 0 0 Convênio de que trata o art. 12 desta Lei atenderá exclusivamente a realização do
Campeonato Chorozinhense da 22 Divisão - 2021, no que tange aos serviços de arbitragem a
serem prestados pela LICAF durante os jogos.
Art. 3 0 A Cooperação Financeira de que trata o art. I? desta Lei será limitada ao valor global de R$
35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF,
dividido em parcelas de acordo com cada jogo do Campeonato.
Art. 40 A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. IP desta Lei será conferida por
meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho,
que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular
preparação, divulgação e execução do Campeonato supracitado.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL OC
CHOROZINHO
CUIDANDO Noggn OCN'E
Art. so As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 (dez) dias de setembro de 2021.
CASTRO ME S JUNIOR
Prefeito Muni pal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP. 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163

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