| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
| native_id | 770 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI 783/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1 0 DA ORGÂNICA DO MUNICIPI Em IO Ot? AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização do Campeonato Chorozinhense da 22 Divisão - 2021; CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Campeonato supra; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol — LICAF. Art. 2 0 0 Convênio de que trata o art. 12 desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 22 Divisão - 2021, no que tange aos serviços de arbitragem a serem prestados pela LICAF durante os jogos. Art. 3 0 A Cooperação Financeira de que trata o art. I? desta Lei será limitada ao valor global de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do Campeonato. Art. 40 A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. IP desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato supracitado. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL OC CHOROZINHO CUIDANDO Noggn OCN'E Art. so As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 10 (dez) dias de setembro de 2021. CASTRO ME S JUNIOR Prefeito Muni pal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP. 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163