| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com os agentes de combate as endemias e a efetuar-lhe repasse na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO OC CHOROZINHO cui0AN00 OA *OSSA LEI NO 785/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICADO CONFORMEART. 131, IODA I ORGANICA DO MUNICIPI Em 40 '—23—1-P-2L AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÉNIO COM OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICíPlO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, para o repasse de valores de diárias no tocante aos trabalhos adicionais executados aos sábados, como incentivo financeiro adicional aos citados profissionais, em conformidade com o Anexo Único. SI O. O Convénio de que trata este artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2021. 520. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. 530 . Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 22 0 Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, em acordo com as diárias adicionais trabalhadas por cada Agente, em conformidade com a tabela do Anexo Único; Art. 39 0 valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 10 (dez) setembro 2021. F o S JUNIOR Prefeito Mu 1 pal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62 875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163 00VCn»o Oi: CHOROZINHO ANEXO ÚNICO SERVIDORES QUE PODERÃO RECEBER Andréia Ingly Menezes dos Santos Allan Kerth. Bezerra dos Silva Daniel Ferreira Nunes Francisco Bernardino de Sousa Neto Francisco Marcio de Sousa Geilson Edson de Castro Lino João Batista Neto José Amauri da Costa José Josivaldo da Silva Oliveira José Pereira de Oliveira Luiz José Marques Marlon Martins Lima Rosivaldo Holanda Albano Pedro Valtencir Pereira VALOR TOTAL DO INCENTIVO: R$ 7.840,00 VALOR A SER RATEADO A CADA SÁBADO TRABALHADO ENTRE OS AGENTES QUE SE FIZERAM EFETIVOS NAS ATIVIDADES DESIGNADAS: R$ 980,00 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163