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norma nº 785/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com os agentes de combate as endemias e a efetuar-lhe repasse na forma que indica e dá outras providências.
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texto integral #

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GOVERNO OC
CHOROZINHO
cui0AN00 OA *OSSA
LEI NO 785/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO
CONFORMEART. 131, IODA I
ORGANICA DO MUNICIPI
Em 40 '—23—1-P-2L
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÉNIO COM OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A
EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICíPlO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de
Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, para
o repasse de valores de diárias no tocante aos trabalhos adicionais executados aos sábados, como
incentivo financeiro adicional aos citados profissionais, em conformidade com o Anexo Único.
SI O. O Convénio de que trata este artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
520. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a
legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria
regularmente eleita e em funcionamento.
530 . Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho
obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 22 0 Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Combate às Endemias
desta municipalidade, em acordo com as diárias adicionais trabalhadas por cada Agente, em
conformidade com a tabela do Anexo Único;
Art. 39 0 valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à
remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 10 (dez) setembro 2021.
F o S JUNIOR
Prefeito Mu 1 pal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62 875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163
00VCn»o Oi:
CHOROZINHO
ANEXO ÚNICO
SERVIDORES QUE PODERÃO RECEBER
Andréia Ingly Menezes dos Santos
Allan Kerth. Bezerra dos Silva
Daniel Ferreira Nunes
Francisco Bernardino de Sousa Neto
Francisco Marcio de Sousa
Geilson Edson de Castro Lino
João Batista Neto
José Amauri da Costa
José Josivaldo da Silva Oliveira
José Pereira de Oliveira
Luiz José Marques
Marlon Martins Lima
Rosivaldo Holanda Albano
Pedro Valtencir Pereira
VALOR TOTAL DO INCENTIVO: R$ 7.840,00
VALOR A SER RATEADO A CADA SÁBADO TRABALHADO ENTRE OS AGENTES QUE SE
FIZERAM EFETIVOS NAS ATIVIDADES DESIGNADAS: R$ 980,00
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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