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norma nº 874/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do município de Chorozinho–CE dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e adota outras providências.
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CHOROZINHO
cvnAÑOO OA NOSSA OENtE
LEI N O 874/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
PUBLICADO
CONFORME ART. '31, l' OAI,B
ORGANICA 00 MUNICIP'O
Em / P I L
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE Às ENDEMIAS (ACE) E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei:
Art. 1 0. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias,
nos termos do art 198, S 9 0 da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda
Constitucional n e 120/2022, qual seja, R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro
reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional n? 120/2022, o valor previsto
no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério
da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município,
por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e
exclusiva.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a I Q de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de janeiro de 2024.
CISCO DE CASTR ZES JÚNIOR
Prefeito nicipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN Vila Requeijao
EP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará Fone: 85 3319.116

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