| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Instituição que indica e dá outras providências. |
| native_id | 775 |
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UOL IC ADO 00 Cm CHOROZINHO N' 787/2021, DE 25 DE OUTUnno DE 2021 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realizaçao do Campeonato Chorozinhense da I' Divisão - 2021; CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Campeonato supra; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I' Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convénio de Cooperaçao Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol — LICAF. Art. 2' O Convénio de que trata o art. IP desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da I' Divisão - 2021, no que tange aos serviços de arbitragem a serem prestados pela LICAF durante os jogos. Art. 30 A Cooperação Financeira de que trata o art. IP desta Lei será limitada ao valor global de R$ 41.234,00 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do Campeonato. Art. 4' A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. IP desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular reparação, divulgação e execução do Campeonato supracitado. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO oe CHOROZINHO Art. S' As despesas decorrentes da execução desta lei scrao atendidas à conta dc dotaçOes orçamentárias próprias. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 dias de outubro de 2021. FRA I CO DE CASTRO MEN ESJUNIOR Prefeito MunicíÔal Av Raimundo Simplicto de Carvalho. SIN - Vila Requeijão CEP 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319, 1163