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norma nº 846/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do município de Chorozinho–CE dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.2 846/2023, 03 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 10 DA
ORGANICA DO MUNICIPJO
Em 03 / 03 /
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
DO MUNICíPlO DE CHOROZINHO/CE
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE Às ENDEMIAS (ACE) E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1
0. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias,
nos termos do art. 198, 90 da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda
Constitucional n? 120/2022, qual seja, R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais),
para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional ne 120/2022, o valor previsto
no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério
da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município,
por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e
exclusiva.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1 2 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 03 de março de 2023.
FRA E CASTR EZES JÚNIOR
Prefeito unicipal
Av. Raimundo Simplício de S/N - Vila Requeijão
CEP. 62 875-000 - Chorozinho Ceará. Fone: 85 3319 1163

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