| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORMEART. 131, 1 0 0 ORGANICA DO MUNICI CHOROZINHO CUIDANDO OA NOSSA OENIE LEI NP 788/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. IP, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais; CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e distancia os jovens de práticas nocivas; CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais; CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim constituição formal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato Chorozinhense da lê Divisão - 2021. Art. 22. Para recebimento do valor, a equipe donatária deverá obedecer aos seguintes requisitos: I — comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 12 Divisão - 2021; Av. Raimundo Simplício de Carvalho. SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUN)CIPAL OE CHOROZINHO CVOANOO OA NOSSA GENTE II — comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III — apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV — apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V — preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 32. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 22 desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 42. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 12 Divisão - 2021, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. se. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 dias de outubro de 2021. DE CASTRO M àÊSJUNIOR Prefeito Mu 'pal Av. Raimundo Smplicto de Carvalho. SfN - Vila Requeijão CEP. 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fona (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL OE CHOROZINHO CUOANDO OA NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL NP -—12021 ANEXO I NOME DA EQUIPE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: REPRESENTANTE: CPF NP: ENDEREÇO: RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: RG: RESIDENCIA: DATA DE NASCIMENTO: Av. Raimundo Simplicio de Carvalho. SIN - Vila Requeijão CEP: 62 875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163