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norma nº 788/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORMEART. 131, 1 0 0
ORGANICA DO MUNICI
CHOROZINHO
CUIDANDO OA NOSSA OENIE
LEI NP 788/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. IP, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere
à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e
atividades a voltadas para os interesses gerais;
CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de
necessária atividade física, promove a inclusão social e distancia os jovens de práticas
nocivas;
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol
renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais;
CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e competitivas, tratam-se
de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim
constituição formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia
total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a cada equipe local de futebol, inscrita
para participação no Campeonato Chorozinhense da lê Divisão - 2021.
Art. 22. Para recebimento do valor, a equipe donatária deverá obedecer aos seguintes
requisitos:
I — comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 12 Divisão - 2021;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho. SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUN)CIPAL OE
CHOROZINHO
CVOANOO OA NOSSA GENTE
II — comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em
Chorozinho/CE;
III — apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de
cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV — apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe;
V — preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 32. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento
da doação de que trata o art. 22 desta Lei sujeitará o representante da equipe às
penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 42. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e
participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 12 Divisão - 2021, vedado o
pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. se. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 dias de outubro de 2021.
DE CASTRO M àÊSJUNIOR
Prefeito Mu 'pal
Av. Raimundo Smplicto de Carvalho. SfN - Vila Requeijão
CEP. 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fona (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL OE
CHOROZINHO
CUOANDO OA NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL NP -—12021
ANEXO I
NOME DA EQUIPE:
LOCALIDADE QUE REPRESENTA:
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE:
REPRESENTANTE:
CPF NP:
ENDEREÇO:
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME:
RG:
RESIDENCIA:
DATA DE NASCIMENTO:
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho. SIN - Vila Requeijão
CEP: 62 875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163

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