br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 811/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAutoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para os fins que indica.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

oown»o Ot
CHOROZINHO
CU'OANDO DA NOSSA
LEI N P 811/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022.
CONFORME 
PUBLICADO
ART. 131, 1 0
ORGANICA 00 MUNICIPTC
Em / t
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento
da Prefeitura do Município de Chorozinho, o
Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais) para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para fazer face às despesas para Construir a Garagem para guarda de Veículos Oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 07 — Secretaria de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 - Fundo Municipal de Educação
12 122 1202 1.050 - Construção de Garagem para guarda de Veículos Oficiais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte R$
1500100100 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 20 Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo
anterior, serão obtidos na forma do art. 43, S 1% inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme segue:
Av Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP, 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone, (85) 3319.1163
Oown»o O'
CHOROZINHO
Ct-mA%OO O'N"
ÓRGÃO: 07 - Fundo Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 Fundo Municipal de Educação
0703.12.361.1204.1.010 Construção, Ampliação e Estruturação de Unid. Escolares
(EF) Rec Próp. Conv. FNDE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
TOTAL
Fonte: R$ 200.000,00
1500000000 R$ 200.000,00
Art. 3 0 As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo I P, serão suportadas pelas
Fontes / Destinação de Recursos: "1500100100 - Receitas de Impostos e de Transferências
de Impostos — Educação;", conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de
Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 49 As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem
insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementadas, nos
parâmetros estabelecidos pelo art 7 2, incisos I ao V da Lei N? 791, de 03 de novembro de
2021.
Art. 52 As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei,
ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025.
Art. 6 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Chorozinho, Estado do Ceará,
em 13 de maio de 2022.
E CASTRO EZES JÚNIOR
PREFEIT
AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →