| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para os fins que indica. |
| native_id | 786 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
oown»o Ot CHOROZINHO CU'OANDO DA NOSSA LEI N P 811/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022. CONFORME PUBLICADO ART. 131, 1 0 ORGANICA 00 MUNICIPTC Em / t Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para os fins que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1 0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para fazer face às despesas para Construir a Garagem para guarda de Veículos Oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 07 — Secretaria de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 - Fundo Municipal de Educação 12 122 1202 1.050 - Construção de Garagem para guarda de Veículos Oficiais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte R$ 1500100100 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 20 Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, S 1% inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: Av Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP, 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone, (85) 3319.1163 Oown»o O' CHOROZINHO Ct-mA%OO O'N" ÓRGÃO: 07 - Fundo Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 Fundo Municipal de Educação 0703.12.361.1204.1.010 Construção, Ampliação e Estruturação de Unid. Escolares (EF) Rec Próp. Conv. FNDE 4.4.90.51.00 Obras e Instalações TOTAL Fonte: R$ 200.000,00 1500000000 R$ 200.000,00 Art. 3 0 As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo I P, serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos: "1500100100 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Educação;", conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 49 As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementadas, nos parâmetros estabelecidos pelo art 7 2, incisos I ao V da Lei N? 791, de 03 de novembro de 2021. Art. 52 As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025. Art. 6 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, em 13 de maio de 2022. E CASTRO EZES JÚNIOR PREFEIT AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163