| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho Municipal dos direitos das mulheres- CMDM, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 812/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Chorozinho. Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - possui as seguintes atribuições: 1 - desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania; Ii - promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; HI - avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, 2 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE (2) Sa CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Chorozinho; IV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre às políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; V - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres; VI - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; VII - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; VIII - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; IX - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; X - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; XI - promover canais de diálogo com a sociedade civil; XII - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas; XIII - elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no » Orçamento Público; Av, Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE re Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte forma: - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a serem indicadas pelo /a titular da Pasta; | - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Educação, a serem indicadas pela titular da Pasta; | - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; V- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será ekita e composta por representantes titulares e respectivas supkntes das instâncias não governamentais, kgalmente constituídas e em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas |- 01 (uma) titular e uma supknte representante sindical; [| - 01 (uma) titular e uma supknte representante do movimento negro; [l - 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento LGBTQIA+; IV - 01 (uma) titular e uma supknte representante do movimento de juventude; Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame ? mplício de alho. S/N - Vila Requeijão Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.116 GOVERNO MUNICIPAL DE (2) Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 7º A ekição das representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será realizada através de fórum. $ 1º As representantes do movimento de mulheres só poderão se inscrever no processo ekitoral se, tiverem trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres. Art. 8º Caberá ao Poder Público a indicação da composição governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das Conselheiras. Art, 10 O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a partir da eleição do Conselho. Art. 11 O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será de dois anos, permitida sua recondução. Art. 12 O desempenho da função das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 13 A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP 62875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone (85) 3319.1163 CHOROZINHO JDANDO DA NOSSA GENTE Art. 14 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - deverá ser insalad bcal destinado pel Município, incumbindo à Secretaria do trabalho e Assistência Socia adotar providências para tanto. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de maio de 2022 FRANCISCO DE CASTRO MEN Prefeito Municipal ZES JÚNIOR lho. S/N - Vila Requeijão — Ceará, Fone: (85) 3319.1163