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norma nº 812/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDispõe sobre a criação do conselho Municipal dos direitos das mulheres- CMDM, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 812/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres -
CMDM, e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e ele
sancionou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Assistência
Social, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - tem por finalidade
possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos
direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de
gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das
mulheres no Município de Chorozinho.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - possui as seguintes
atribuições:
1 - desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as
discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania;
Ii - promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher,
possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida
econômica, social, política e cultural;
HI - avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas
de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor,
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e
cultural do Município de Chorozinho;
IV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o
controle popular sobre às políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das
mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres,
programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
V - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município,
indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política
formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
das Mulheres;
VI - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito
privado atuantes no atendimento às mulheres;
VII - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres,
bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações
nos direitos das mulheres;
VIII - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da
promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
IX - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e
internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático
sobre a promoção dos direitos das mulheres;
X - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer
pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
XI - promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XII - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam
respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas;
XIII - elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal
de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das
Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no
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Orçamento Público;
Av, Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
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Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será composto por
integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes
do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
organizada.
Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a serem
indicadas pelo /a titular da Pasta;
| - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de Educação, a serem indicadas
pela titular da Pasta;
| - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular
da Pasta;
V- 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem indicadas pelo/a titular
da Pasta;
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será ekita e composta por
representantes titulares e respectivas supkntes das instâncias não governamentais,
kgalmente constituídas e em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município,
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de movimentos de mulheres
que participam de ações e das lutas dos direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as
seguintes vagas
|- 01 (uma) titular e uma supknte representante sindical;
[| - 01 (uma) titular e uma supknte representante do movimento negro;
[l - 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento LGBTQIA+;
IV - 01 (uma) titular e uma supknte representante do movimento de juventude;
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - poderá
convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto,
representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja
considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame
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mplício de alho. S/N - Vila Requeijão
Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.116
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 7º A ekição das representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal
dos Direitos das Mulheres - CMDM - será realizada através de fórum.
$ 1º As representantes do movimento de mulheres só poderão se inscrever no processo
ekitoral se, tiverem trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres.
Art. 8º Caberá ao Poder Público a indicação da composição governamental as
representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - reunir-se-á
ordinariamente a cada bimestre, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta ou
a requerimento da maioria das Conselheiras.
Art, 10 O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM -
deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a partir da eleição do Conselho.
Art. 11 O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres -
CMDM - será de dois anos, permitida sua recondução.
Art. 12 O desempenho da função das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres - CMDM - não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, mas será
considerado serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, justificadas
as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do
Conselho.
Art. 13 A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social prestará todo o apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
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JDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 14 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM
- deverá ser insalad
bcal destinado pel Município, incumbindo à Secretaria do trabalho e Assistência Socia
adotar providências para tanto.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de maio de 2022
FRANCISCO DE CASTRO MEN
Prefeito Municipal
ZES JÚNIOR
lho. S/N - Vila Requeijão
— Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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