| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1º D; ORGÂNICA DO MUNICIPIO /D( 13095 bp. CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 917/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros N retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. “ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 de janeiro de 2025. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - zinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163