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norma nº 917/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências.
native_id792

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GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1º D;
ORGÂNICA DO MUNICIPIO
/D( 13095
bp.
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 917/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
a A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e
dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor
horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
N retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
“
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 de janeiro de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - zinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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