br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 817/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE
(8 Asma PUBLICADO
q CONFORME ART. 131, 1º DA,
) ORGÂNICA DO MUNICIPIO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 817/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol — LICAF.
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização
dos jogos referentes ao Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2022, no que tange a
organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em
anexo).
Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor
global de R$ 15.766,50 (quinze mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta
centavos), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de
acordo com os Jogos realizados.
Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida
por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de
Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários
para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de junho de 2022.
FRANCISCO DE Assinado de forma digital por
FRANCISCO:
CASTRO MENEZES MENEZES Union enssso67ao
JUNIOR:62695967349 Qiris: 20220613 142640
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone (85) 3319.116
“8 “o DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE.
ANEXO ÚNICO
PREMIADOS RCHOROZIN
Campeão R$ 2.500,00
Vice- Campeão R$ 1.500,00
Artilheiro R$ 200,00
Goleiro R$ 200,00
TOTAL R$ 4.400,00
e VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS
3 FASES
Organização e R$ 11.766,50
Arbitragem
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →