| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE (8 Asma PUBLICADO q CONFORME ART. 131, 1º DA, ) ORGÂNICA DO MUNICIPIO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 817/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol — LICAF. Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização dos jogos referentes ao Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 15.766,50 (quinze mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados. Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de junho de 2022. FRANCISCO DE Assinado de forma digital por FRANCISCO: CASTRO MENEZES MENEZES Union enssso67ao JUNIOR:62695967349 Qiris: 20220613 142640 FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone (85) 3319.116 “8 “o DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE. ANEXO ÚNICO PREMIADOS RCHOROZIN Campeão R$ 2.500,00 Vice- Campeão R$ 1.500,00 Artilheiro R$ 200,00 Goleiro R$ 200,00 TOTAL R$ 4.400,00 e VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES Organização e R$ 11.766,50 Arbitragem Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163