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norma nº 918/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do Município de Chorozinho–CE dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
,~ 
PUBLICADO 
CONFORME ART. 131, 1° DA 
ORGÂNICA 00 MUNICIPI 
Em ! O( I t;l)jS 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI N11 918/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO 
PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
~ A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei: 
Art. 1 º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, 
nos termos do art 198, § 9° da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda 
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para 
uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto 
no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério 
da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, 
por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e 
exclusiva. 
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 12 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 de janeiro de 2025. 
'(1J11 
~ARINHôi'utiNo <'...-,__;) 
Prefeita Municipal 
Av Raimundo S1moi 1
:: >: 1
~ ~-. J, 1
11
' S/N - Vila ReqL;e1Jão 
CEP. 62.875-000- Cllor_...: ·' ~ - Cea,a rone 8G 331911G3 

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