| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do Município de Chorozinho–CE dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ,~ PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1° DA ORGÂNICA 00 MUNICIPI Em ! O( I t;l)jS CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N11 918/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ~ A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1 º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art 198, § 9° da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 12 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 de janeiro de 2025. '(1J11 ~ARINHôi'utiNo <'...-,__;) Prefeita Municipal Av Raimundo S1moi 1 :: >: 1 ~ ~-. J, 1 11 ' S/N - Vila ReqL;e1Jão CEP. 62.875-000- Cllor_...: ·' ~ - Cea,a rone 8G 331911G3