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norma nº 919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera o valor do salário mínimo dos servidores públicos da câmara municipal e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO ~~ CUIDANDO DA NOSSA OENTE 
LEI Ng 919 /2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
1 
PUBLICAD 
CONFORMEART.131, 1º D 
ORGÃNICA 00 MUNICf PIO 
:.~Em~~=4:::::::!.l=O=t = . .!..!!'JS 
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO 
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Q A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art 12• O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta do Poder 
Legislativo do Município de Chorozinho será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e 
dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 50,60 ( cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor 
horário, a R$ 6, 90 ( seis reais e noventa centavos). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
r-- retroativos a 1 º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
~ 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINH0, em 24 de janeiro de 2025. 
'c~IN 
Prefeita Municipal 

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