| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo dos servidores públicos da câmara municipal e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO ~~ CUIDANDO DA NOSSA OENTE LEI Ng 919 /2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 1 PUBLICAD CONFORMEART.131, 1º D ORGÃNICA 00 MUNICf PIO :.~Em~~=4:::::::!.l=O=t = . .!..!!'JS ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Q A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 12• O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta do Poder Legislativo do Município de Chorozinho será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 ( cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6, 90 ( seis reais e noventa centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros r-- retroativos a 1 º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. ~ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINH0, em 24 de janeiro de 2025. 'c~IN Prefeita Municipal