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norma nº 920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. (Associação do Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC)
native_id798

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GOVERNO MUNICIPAL DE 
J \9' I 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GeNTI! 
LEI NS2 920/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. 
PUBLICADO 
CONFORMEART.131, 1º0A ORGÂNICA DO MUNICf PI -........-
Em Dt -~!. ~_ws 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Ô CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; 
o 
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas 
atividades desportivas com vistas para o desenvolvimento da juventude e da 
comunidade como um todo. 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira 
com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC, no sentido de 
colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de Karatê e Artes 
Maciais promovidas pela Associação supra descrita, no Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 07/02/2025 . 
• UÁ:{~c__ 
RINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Av Raimundo S1mplic10 de Cé1rvalho S/N - Vila Requeijão 

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