| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. (Associação do Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC) |
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GOVERNO MUNICIPAL DE
J \9' I
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GeNTI!
LEI NS2 920/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
PUBLICADO
CONFORMEART.131, 1º0A ORGÂNICA DO MUNICf PI -........-
Em Dt -~!. ~_ws
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ô CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
o
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas
atividades desportivas com vistas para o desenvolvimento da juventude e da
comunidade como um todo.
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira
com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC, no sentido de
colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de Karatê e Artes
Maciais promovidas pela Associação supra descrita, no Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 07/02/2025 .
• UÁ:{~c__
RINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Av Raimundo S1mplic10 de Cé1rvalho S/N - Vila Requeijão