| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a firmar convênio com órgãos e entidades estaduais e federais. |
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GOVERNO MUNICIPAL DF (Z) pa CHOROZINHO CUIDANDO DA HONDA GrHTE LEINº 819/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Órgãos e entidades Estaduais e Federais. $1º. O Convênio que vier a ser firmado terá vigência até o dia 31 de dezembro do respectivo ano que for assinado, podendo o mesmo ser prorrogado por interesse das partes. 82º. É condição indispensável para firmar Convênios nos termos deste artigo, que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais. Art. 2º Os repasses de que tratam os 88 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, serão feitos nos termos do convênio firmado, obedecida a legislação pertinente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante na lei orçamentária anual vigente, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de julho de 2022. Ea ==) Ne enree Aeniss F 6 DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Mynicipal Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão