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norma nº 819/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAutoriza o executivo municipal a firmar convênio com órgãos e entidades estaduais e federais.
native_id799

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GOVERNO MUNICIPAL DF
(Z)
pa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA HONDA GrHTE
LEINº 819/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS E
ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Órgãos e
entidades Estaduais e Federais.
$1º. O Convênio que vier a ser firmado terá vigência até o dia 31 de dezembro do
respectivo ano que for assinado, podendo o mesmo ser prorrogado por interesse das
partes.
82º. É condição indispensável para firmar Convênios nos termos deste artigo, que a
entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia
com todas as obrigações legais.
Art. 2º Os repasses de que tratam os 88 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, serão feitos nos
termos do convênio firmado, obedecida a legislação pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante na lei orçamentária anual vigente,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de julho de 2022.
Ea ==)
Ne enree Aeniss
F 6 DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Mynicipal
Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão

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