| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Institui premiação para competições culturais decorrentes dos festejos juninos na forma que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1º DALEI (8 Mm pNa ORGÂNICA DO MUNICIPIO E da ão 20, CHOROZINHO oc CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 822, DE 19 DE JULHO DE 2022. Institui premiação para competições culturais decorrentes dos Festejos Juninos na forma que indica e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1º. Fica concedida premiação aos participantes das competições culturais dos festejos juninos 2022, parte do calendário cultural Municipal. 1) Art. 2. A finalidade da presente Lei é contribuir para incentivo ao ciclo junino de tradição e Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Chorozinho. Parágrafo único: A premiação das atividades se dará da seguinte forma: PREMIAÇÃO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2022 COMPETIÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR d FESTIVAL DE QUADRILHAS R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 JUNINAS 2022 TOTAL: R$10.000,00 Art. 3. Os prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil aos Festejos juninos 2022, que acontecerá no período de 22 e 23 de julho de 2022. Art. 4. Os recursos aplicados serão das atividades e competições terão dotações orçamentárias próprias. Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de julho de 2022. SS £ GRRS PU ND) ISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85