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norma nº 924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação da "Medalha 13 de março" no município de Chorozinho e dá outras providências.
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1 
OOYEJINO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO 
~ DA .,_ Cll!NTl! 
LEI Nt 924/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
PUBLICAD 
CONFORMEART.131, 1° DAlll<rrlAI----
ORGÃNICA DO MUNICIPI 
Em ~4 I Oi / 2RJ5 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
"MEDALHA 13 DE MARÇO" NO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ 
OUTRAS PROVJDtNCIAS. 
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 11 - Fica instituída, no âmbito do Município de Chorozinho, a "Medalha 13 de 
Março", a ser concedida anualmente a personalidades, entidades e cidadãos que tenham 
contribuído, de maneira relevante, para o desenvolvimento social, cultural, educacional, 
econômico, esportivo e ambiental da cidade. · 
Art. 22- A entrega da "Medalha 13 de Março" será realizada anualmente na primeira 
semana do mês de março de cada ano, pelo Poder Legislativo, em comemoração à 
emancipação política do Município de Chorozinho, durante às festividades oficiais da 
cidade, podendo incluir cerimônias solenes e apresentações culturais. 
Art. 311. A honraria será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por 
seus serviços prestados ao município, nas seguintes áreas: 
I - Cultura e Arte; 
II - Educação; 
Ili- Saúde; 
IV - Esporte; 
V - Desenvolvimento Econômico e Social; 
VI - Ações Comunitárias e Filantrópicas; 
VII - Gestão Pública e Liderança Comunitária; 
VIII - Meio Ambiente e Sustentabilidade; 
IX - Ciência, Tecnologia e Inovação; 
X - Outras áreas de relevante interesse para o município. 
Art. 4-St - A escolha dos agraciados será feita por uma Comissão Especial composta por 
representantes da sociedade civil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de 
entidades culturais e acadêmicas locais, a ser regulamentada por decreto municipal. 
Art. 511 • A "Medalha 13 de Março" consistirá em um certificado de reconhecimento, uma 
medalha simbólica e, caso necessário, outras premiações definidas em regulamentação 
posterior, podendo incluir incentivos para projetos sociais e culturais liderados pelos 
homenageados. 
' I 
/ 
/ 
/ 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO 
~ DA NOSSA O~ 
Art. 62- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias público-privadas, patrocínios e 
doações de instituições apoiadoras. 
Art. 72- O evento poderá contar com exposições, feiras temáticas, debates e palestras 
educativas, valorizando a história e os avanços do município, bem como promovendo o 
engajamento cívico e cultural da população. 
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 24 dias de fevereiro de 2025. 
"~dJ;;7:L~O 
Prefeita Municipal 

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