| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Medalha 13 de março" no município de Chorozinho e dá outras providências. |
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1 OOYEJINO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO ~ DA .,_ Cll!NTl! LEI Nt 924/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. PUBLICAD CONFORMEART.131, 1° DAlll<rrlAI---- ORGÃNICA DO MUNICIPI Em ~4 I Oi / 2RJ5 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "MEDALHA 13 DE MARÇO" NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVJDtNCIAS. A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11 - Fica instituída, no âmbito do Município de Chorozinho, a "Medalha 13 de Março", a ser concedida anualmente a personalidades, entidades e cidadãos que tenham contribuído, de maneira relevante, para o desenvolvimento social, cultural, educacional, econômico, esportivo e ambiental da cidade. · Art. 22- A entrega da "Medalha 13 de Março" será realizada anualmente na primeira semana do mês de março de cada ano, pelo Poder Legislativo, em comemoração à emancipação política do Município de Chorozinho, durante às festividades oficiais da cidade, podendo incluir cerimônias solenes e apresentações culturais. Art. 311. A honraria será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram por seus serviços prestados ao município, nas seguintes áreas: I - Cultura e Arte; II - Educação; Ili- Saúde; IV - Esporte; V - Desenvolvimento Econômico e Social; VI - Ações Comunitárias e Filantrópicas; VII - Gestão Pública e Liderança Comunitária; VIII - Meio Ambiente e Sustentabilidade; IX - Ciência, Tecnologia e Inovação; X - Outras áreas de relevante interesse para o município. Art. 4-St - A escolha dos agraciados será feita por uma Comissão Especial composta por representantes da sociedade civil, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de entidades culturais e acadêmicas locais, a ser regulamentada por decreto municipal. Art. 511 • A "Medalha 13 de Março" consistirá em um certificado de reconhecimento, uma medalha simbólica e, caso necessário, outras premiações definidas em regulamentação posterior, podendo incluir incentivos para projetos sociais e culturais liderados pelos homenageados. ' I / / / GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO ~ DA NOSSA O~ Art. 62- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias público-privadas, patrocínios e doações de instituições apoiadoras. Art. 72- O evento poderá contar com exposições, feiras temáticas, debates e palestras educativas, valorizando a história e os avanços do município, bem como promovendo o engajamento cívico e cultural da população. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 24 dias de fevereiro de 2025. "~dJ;;7:L~O Prefeita Municipal