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norma nº 824/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaInstitui o fundo municipal dos direitos da pessoa idosa do município de Chorozinho e dá outras providências.
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MEREÇO rÇDJDDÃDOõõÕÃor.
GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLI
Ê am CONFORME ASA ? DOU
Eu essa, ORGÂNICA DO MUNICIPIO
mi, Em bh 104 4 Jay
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 824/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais conhecidas pelo art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
» Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de
natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos
destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no
desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Chorozinho-CE.
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
será gerenciado pela Secretaria do
Trabalho e Assistência Social - SETAS, secretaria a qua
se vincula o Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos
recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3º, Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
I- as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
KH — as transferências e repasses do Município;
[5] HI - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e
imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
Vas doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda,
conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VI - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VII — as receitas estipuladas em lei.
$ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a
denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será
deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de
recursos necessários para as ações destinadas E idosa, conforme a legislação vigente
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
pa
CHOROZINHO
CUIDAND
JA NOSSA GENTE
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g 2º Os recursos de responsabilidade do Municipio de Chorozinho-CE destinados ao Pur
82 Usre ao Fi
px os rreitos da Esso: dosa serdc ogramados de acordo com
Municipal dos Direit la Pessoa Idosa serão programad I |
amentária do respectivo exercicio financeiro, para promover ações de proteção
rçamentá F ç
promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei
Art. 4º A Secretaria ou órgão municipal gestor prestara contas anu mente ao Conselho
Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vista
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho
Art. 5º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, 1
normas referentes à organização e operacionalização do | undo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa
| Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, O Poder Executivo
providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Ler, no Orçamento
do Municipio
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA RRREELIURA MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022
)
O Res ARS
F E CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Myíticipal
aimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 331

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