| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Institui o fundo municipal dos direitos da pessoa idosa do município de Chorozinho e dá outras providências. |
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MEREÇO rÇDJDDÃDOõõÕÃor. GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLI Ê am CONFORME ASA ? DOU Eu essa, ORGÂNICA DO MUNICIPIO mi, Em bh 104 4 Jay CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 824/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais conhecidas pelo art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: » Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Chorozinho-CE. Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, secretaria a qua se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3º, Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa I- as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; KH — as transferências e repasses do Município; [5] HI - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Vas doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VI - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VII — as receitas estipuladas em lei. $ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas E idosa, conforme a legislação vigente Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 pa CHOROZINHO CUIDAND JA NOSSA GENTE “suga e g 2º Os recursos de responsabilidade do Municipio de Chorozinho-CE destinados ao Pur 82 Usre ao Fi px os rreitos da Esso: dosa serdc ogramados de acordo com Municipal dos Direit la Pessoa Idosa serão programad I | amentária do respectivo exercicio financeiro, para promover ações de proteção rçamentá F ç promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei Art. 4º A Secretaria ou órgão municipal gestor prestara contas anu mente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vista prestará informações quando for solicitado pelo Conselho Art. 5º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, 1 normas referentes à organização e operacionalização do | undo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, O Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Ler, no Orçamento do Municipio Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA RRREELIURA MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022 ) O Res ARS F E CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Myíticipal aimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão -000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 331