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norma nº 928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza a celebração de convênio com as instituições que indica e dá outras providências.(Associação Comunitária Canaã - ACC e a Associação Filantrópica dos Moradores da Sabino Moreira)
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI Nº 928, DE 28 DE MARCO DE 2025. 
AUTORIZA A 
PUBLICADO 
CONFORME ART. 131,1° DALEI ORGÅNICA DO MUNICO 
CELEBRAÇÃO 
CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei: 
DE 
CONSIDERANDO a importância do incentivo e apoio aos pequenos agricultores do 
Município; 
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a atividade agrícola, com vistas para o 
desenvolvimento econômico e social do Município de Chorozinho. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira 
com às atividades de incentivo rural, com vistas a dar suporte aos pequenos agricultores 
no Município de Chorozinho, pela ASSOCIAÇÃO cOMUNITÁRJA CANAÃ - ACC e a 
ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA 
Parágrafo único. A celebração de cooperação técnica, entre as associações e município, 
tem como objetivo, fortalecer a agricultura familiar de subsistência do município de 
Chorozinho, por meio da tecnologia de mecanização de agricultura familiar. 
CÈLIÁ MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta da dotacão 
orçamentária de n 1101.20.122.0401.2.074 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28 de março de 2025. 
Av Raimundo Simplicio de Carvalho S/N Vla Requejo CEP s2 275.000CharozinhoCeará Fone i85)32101162 

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