| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com as instituições que indica e dá outras providências.(Associação Comunitária Canaã - ACC e a Associação Filantrópica dos Moradores da Sabino Moreira) |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 928, DE 28 DE MARCO DE 2025. AUTORIZA A PUBLICADO CONFORME ART. 131,1° DALEI ORGÅNICA DO MUNICO CELEBRAÇÃO CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DE CONSIDERANDO a importância do incentivo e apoio aos pequenos agricultores do Município; CONSIDERANDO ser de fundamental importância a atividade agrícola, com vistas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Chorozinho. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com às atividades de incentivo rural, com vistas a dar suporte aos pequenos agricultores no Município de Chorozinho, pela ASSOCIAÇÃO cOMUNITÁRJA CANAÃ - ACC e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA Parágrafo único. A celebração de cooperação técnica, entre as associações e município, tem como objetivo, fortalecer a agricultura familiar de subsistência do município de Chorozinho, por meio da tecnologia de mecanização de agricultura familiar. CÈLIÁ MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta da dotacão orçamentária de n 1101.20.122.0401.2.074 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 28 de março de 2025. Av Raimundo Simplicio de Carvalho S/N Vla Requejo CEP s2 275.000CharozinhoCeará Fone i85)32101162