| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. (Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF) |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
L LEI Nº 930, DE 25 DE ABRIL DE 2025. PUBLICARJ CONFORME ART. 1319EI ORGANICA DO MUP CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINH0/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CâMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovoue eu sanciono a seguinte lei: CHOROZINHO CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade; CuIDANDO E AVANCANDo CONSIDERANDO a participaço da Seleção de Chorozinho na Copa AMAB - 2025; CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional à seleção do Município de Chorozinho; Of gov.municipaldechorozinho Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. Art. 2°0 Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, atenderá exclusivamente à realização dos jogos do Copa AMAB- 2025, no que tange ao fornecimento do kit uniforme completo, o serviço de arbitragem, quando a partida ocorrer no Município de Chorozinho, e a ajuda de custo por partida, que serão efetivados pela LICAF (em anexo). O www.chorozinho.ce.gov.br Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada ao valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a ser realizada mediante Av. Raimundo Simplicio de Carvalhon° 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP:62.875 /O00 Telefone. 85 3319.1163 Vos repasse direto à LlCAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art 1° desta Lei será conferida por meio dos diversos órgos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que devero disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 25/04/2025. CÈLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal (f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av, Raimundo Simplício de Carvalhon 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 Telefone: 85 3319.1163 Arbitragem ANEXO ÚNICO Kit's Uniformes Completos| R$ 1.900,00 Ajuda de Custo R$ 4.000,00 TOTAL COPA AMAB -2025 INCENTIVO VALORES REFERENTES Á ARBITRAGEM (J0GOS EM CASA) R$ 2.600,00 R$ 8.500,00 Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov. br Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 Telefone: 85 3319.1163