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norma nº 930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. (Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF)
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texto integral #

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L 
LEI Nº 930, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
PUBLICARJ 
CONFORME ART. 1319EI 
ORGANICA DO MUP 
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINH0/CE, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a CâMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
aprovoue eu sanciono a seguinte lei: 
CHOROZINHO 
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer 
e integrar a sociedade; 
CuIDANDO E AVANCANDo 
CONSIDERANDO a participaço da Seleção de Chorozinho na Copa AMAB - 2025; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional 
à seleção do Município de Chorozinho; 
Of gov.municipaldechorozinho 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. 
Art. 2°0 Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, atenderá exclusivamente à 
realização dos jogos do Copa AMAB- 2025, no que tange ao fornecimento do kit 
uniforme completo, o serviço de arbitragem, quando a partida ocorrer no Município 
de Chorozinho, e a ajuda de custo por partida, que serão efetivados pela LICAF (em 
anexo). 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada ao valor 
global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a ser realizada mediante 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalhon° 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP:62.875 /O00 
Telefone. 85 3319.1163 
Vos 
repasse direto à LlCAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art 1° desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgos que integram a estrutura administrativa do 
Município de Chorozinho, que devero disponibilizar os mecanismos funcionais e 
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do 
Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 25/04/2025. 
CÈLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
(f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av, Raimundo Simplício de Carvalhon 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1163 
Arbitragem 
ANEXO ÚNICO 
Kit's Uniformes Completos| R$ 1.900,00 
Ajuda de Custo R$ 4.000,00 
TOTAL 
COPA AMAB -2025 
INCENTIVO 
VALORES REFERENTES Á ARBITRAGEM (J0GOS EM CASA) 
R$ 2.600,00 
R$ 8.500,00 
Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov. br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1163 

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