| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder legislativo municipal a firmar convênio com a união dos vereadores e câmaras do Ceará e efetuar-lhe repasses mensais e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 927/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VERADORES E CÂMARAS DO CEARÁ E EFETUAR-LHE REPASSES MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará. Objetivado promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO. O convênio de que trata este artigo terá vigência pelo período de 21 (vinte e um) meses, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2026. Art, 2º. Para cumprimento do disposto no caput do art.1º, fica o Poder Legislativo autorizado: I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, objetivando executar as atividades pela União dos Vereadores e Câmaras do Ceará; Il - Efetuar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos), passível de atualização monetária anual; HI - Abrir crédito suplementar no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art, 3º. Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 “a, sm DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24/03/2025. (os CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163