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norma nº 927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o chefe do poder legislativo municipal a firmar convênio com a união dos vereadores e câmaras do Ceará e efetuar-lhe repasses mensais e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 927/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS
VERADORES E CÂMARAS DO CEARÁ
E EFETUAR-LHE REPASSES MENSAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios e respectivos aditamentos com a União dos Vereadores e Câmaras do
Ceará. Objetivado promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao
exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de
representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. O convênio de que trata este artigo terá vigência pelo período
de 21 (vinte e um) meses, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art, 2º. Para cumprimento do disposto no caput do art.1º, fica o Poder Legislativo
autorizado:
I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, objetivando
executar as atividades pela União dos Vereadores e Câmaras do Ceará;
Il - Efetuar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos),
passível de atualização monetária anual;
HI - Abrir crédito suplementar no orçamento nos valores liberados pelos ajustes,
até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art, 3º. Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em razão da execução
do acordo correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
“a, sm DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24/03/2025.
(os
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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