| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autorização o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 933/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. atribuições legais, RLICADO CONFORMEARLN31DATEL ORGANICA DO MUNICIPIO Em J6OyDE A EXMA. SRA, PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas CHOROZINHO AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVERA DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. cUNDANOoo E AVNCANDO CONSIDERANDOo disposto no art. 19, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais; cONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de necessária atividade física, promove a inlusão social e distancia os jovens de práticas nocivas; CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais; Gf gov.municipaldechorozinho CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e competitivas, tratam se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim constituição formal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovoue eu sanciono a seguinte Lei: Q www.chorozinho.ce.gov.br Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentoS reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025. Av. Raimundo Simpício de Carvalho n° 766. Altos-Centro /Chorozinho-Ce, CEP:.62.875/0O0 Art. 29. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresenta representante e obedecer aos seguintes requisitos: I- comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master Chorozinho -2025; GOVERNO MUNICIPAL DE II - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; II - apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV-apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V- preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. CHOROZINHO Art. 32, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 29 desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art, 4º, Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organizaço e participação das equipes no Campeonato Municipal Master Chorozinho -2025, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 16/05/2025. CUIDANDO E AVANÇANDO Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. CÉLIA MARINH0 ALBANO Prefeita Municipal Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Of gov.municipaldechorozinho Q wwwW.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Sinplício de Carvalhon 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce. CEP:62.875/O00 NOME DA EQUIPE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: REPRESENTANTE: CPF Nº: ENDEREÇO: NOME: RG: RESIDENCIA: RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS DATA DE NASCIMENTO: ANEXOI Of gov.municipaldechorozinho O www.chorozinho.ce.gov.br Av. Ralmundo Simplício de Carvalhon° 766, Aitos-Centro /Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 GORNO MUNKCIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO E AVANCANDO