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norma nº 933/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutorização o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 933/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. 
atribuições legais, 
RLICADO CONFORMEARLN31DATEL 
ORGANICA DO MUNICIPIO 
Em J6OyDE 
A EXMA. SRA, PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
CHOROZINHO 
AUTORIZA CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A PROMOVERA DOAÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
cUNDANOoo E AVNCANDO 
CONSIDERANDOo disposto no art. 19, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que 
confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de 
programas e atividades a voltadas para os interesses gerais; 
cONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de 
necessária atividade física, promove a inlusão social e distancia os jovens de 
práticas nocivas; 
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol 
renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais; 
Gf gov.municipaldechorozinho 
CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e competitivas, tratam 
se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim 
constituição formal; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovoue eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Art. 19, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia 
total de R$ 500,00 (quinhentoS reais) para cada equipe local de futebol, inscrita 
para participar do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025. 
Av. Raimundo Simpício de Carvalho n° 766. Altos-Centro /Chorozinho-Ce, CEP:.62.875/0O0 
Art. 29. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresenta 
representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I- comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master Chorozinho 
-2025; 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
II - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em 
Chorozinho/CE; 
II - apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante 
de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV-apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; 
V- preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
CHOROZINHO 
Art. 32, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de 
recebimento da doação de que trata o art. 29 desta Lei sujeitará o representante da 
equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art, 4º, Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organizaço 
e participação das equipes no Campeonato Municipal Master Chorozinho -2025, 
vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 16/05/2025. 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
CÉLIA MARINH0 ALBANO 
Prefeita Municipal 
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Of gov.municipaldechorozinho Q wwwW.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Sinplício de Carvalhon 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce. CEP:62.875/O00 
NOME DA EQUIPE: 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: 
REPRESENTANTE: 
CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
NOME: 
RG: 
RESIDENCIA: 
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
DATA DE NASCIMENTO: 
ANEXOI 
Of gov.municipaldechorozinho O www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Ralmundo Simplício de Carvalhon° 766, Aitos-Centro /Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 
GORNO MUNKCIPAL DE 
CHOROZINHO 
CUIDANDO E AVANCANDO 

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