| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento, aos trabalhadores da atenção primário à saúde, dos 30% do valor recebido a título de repasses de recursos financeiros do fundo estadual de saúde-(FUNDES) para o custeio dos serviços da saúde da atenção primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle das síndromes gripais, na forma que indica. |
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Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 829/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre o pagamento, aos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, dos 30% do valor recebido a título de repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - (FUNDES) para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle das síndromes gripais, na forma que indica. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Ficam destinados 30% (trinta por cento) do valor recebido a título de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária para prevenção e controle de síndromes gripais, em parcela única, a todos os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde com atuação no Município de Chorozinho, nos termos da Resolução nº 04/2022-CESAU/CE e Nota Técnica nº 01/2022-CESAU/CE. $1º. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme o artigo 2º da Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará. 8 2º. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados conforme anexo único da presente lei com os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (efetivos, comissionados, contratados temporários, inclusive profissionais da Equipe Extra de Vacinação) que não recebam/receberam nenhum tipo de incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e COVID-19. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE (5) NA. CHOROZINHO Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 dias de outubro de 2022. geo a di tem FRANGÁSCO DE CASTRO EZES JÚNIOR Prefeito Municipal . We GOVERNO MUNICIPAL DE Y NAL. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE ANEXO ÚNICO PROFISSIONAIS VALOR INDIVIDUAL. Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos - AOSD R$ 618,89* Enfermeiros R$ 618,89* Dentistas R$ 618,89* & Auxiliares de Enfermagem R$ 618,89* Farmacêuticos R$ 618,89* Auxiliares de Saúde Bucal - ASB R$ 618,89* Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME R$ 618,89* Atendentes R$ 618,89* Fisioterapeutas R$ 618,89* *Serão beneficiados um total de 59 trabalhadores da saúde como o valor individual de R$ 618,89 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).