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norma nº 829/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDispõe sobre o pagamento, aos trabalhadores da atenção primário à saúde, dos 30% do valor recebido a título de repasses de recursos financeiros do fundo estadual de saúde-(FUNDES) para o custeio dos serviços da saúde da atenção primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle das síndromes gripais, na forma que indica.
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Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 829/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o pagamento, aos
trabalhadores da Atenção Primária à
Saúde, dos 30% do valor recebido a título
de repasses de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde - (FUNDES)
para o custeio dos serviços de saúde da
atenção primária sob responsabilidade
dos municípios cearenses para a
prevenção e controle das síndromes
gripais, na forma que indica.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º. Ficam destinados 30% (trinta por cento) do valor recebido a título de
repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES para o
custeio dos serviços de saúde da atenção primária para prevenção e controle de
síndromes gripais, em parcela única, a todos os profissionais e trabalhadores da
Atenção Primária à Saúde com atuação no Município de Chorozinho, nos termos da
Resolução nº 04/2022-CESAU/CE e Nota Técnica nº 01/2022-CESAU/CE.
$1º. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme o artigo 2º da
Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará.
8 2º. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados
conforme anexo único da presente lei com os profissionais e trabalhadores da
Atenção Primária à Saúde (efetivos, comissionados, contratados temporários,
inclusive profissionais da Equipe Extra de Vacinação) que não recebam/receberam
nenhum tipo de incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e
COVID-19.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
(5)
NA.
CHOROZINHO
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 dias de outubro de 2022.
geo a
di tem
FRANGÁSCO DE CASTRO EZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Y NAL.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAIS VALOR INDIVIDUAL.
Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos - AOSD R$ 618,89*
Enfermeiros R$ 618,89*
Dentistas R$ 618,89*
& Auxiliares de Enfermagem R$ 618,89*
Farmacêuticos R$ 618,89*
Auxiliares de Saúde Bucal - ASB R$ 618,89*
Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME R$ 618,89*
Atendentes R$ 618,89*
Fisioterapeutas R$ 618,89*
*Serão beneficiados um total de 59 trabalhadores da saúde como o valor individual
de R$ 618,89 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).

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