| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 934/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; ORGANICA DO MUNICIPIO TEm 36ovy5 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CHOROZINHO A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: CUDANDO E AVAMCANDO CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade; Of gov.municipaldechorozinho DE CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025; CONSIDERANDO0a necessidade deo Município conferir aporte técnicoe operacional ao Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025; Owww.chorozinho.ce.gov.br Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Arbitros de Futebol - LICAF. Av. Raimundo Simplfcio de Carvalho n° 766. Altos -Centro /Chorozinho -Ce, CEP:62.875/000 Art, 2°0 Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1 desta Lei será limitada ao valor global de R$ 22.880,00(vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 19 desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, emn 16/05/2025. GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. CÉLIA MÀRINHO ALBANO Prefeita Municipal CHOROZINHO Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gf gov.municipaldechorozinho CUIDANDO E AVANCAMDO O www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalhon 766. Altos -Centro /Chorozinho -Ce, CEP:62.875/000 PREMIADOS Campeão Vice- Campeão Artilheiro Goleiro TOTAL CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2025 ANEXO ÚNICO Organização e Arbitragem TOTAL R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 5.800,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM EA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO R$ 15.000,00 PREMIAÇÃO EM SUAS 3 FASES R$ 22.880,00 Of gov.municipaldechorozinho O www.chorozinho.ce.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE Av. Ralmundo Simplíciode CarvalhOn 766. Altos -Centro / Chorozinho-Ce, CEP.62.875/000 CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO