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norma nº 934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id824

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LEI Nº 934/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. 
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; 
ORGANICA DO MUNICIPIO 
TEm 36ovy5 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CHOROZINHO 
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
deverá aprovar a seguinte lei: 
CUDANDO E AVAMCANDO 
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer 
e integrar a sociedade; 
Of gov.municipaldechorozinho 
DE 
CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Campeonato Municipal Master 
Chorozinho - 2025; 
CONSIDERANDO0a necessidade deo Município conferir aporte técnicoe operacional 
ao Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025; 
Owww.chorozinho.ce.gov.br 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Arbitros de Futebol - LICAF. 
Av. Raimundo Simplfcio de Carvalho n° 766. Altos -Centro /Chorozinho -Ce, CEP:62.875/000 
Art, 2°0 Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, atenderá exclusivamente a 
realização dos jogos do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025, no que 
tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela 
LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1 desta Lei será limitada ao valor 
global de R$ 22.880,00(vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais), a ser 
realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os 
Jogos realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 19 desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do 
Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e 
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do 
Campeonato. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, emn 16/05/2025. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
CÉLIA MÀRINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
CHOROZINHO 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, 
Gf gov.municipaldechorozinho 
CUIDANDO E AVANCAMDO 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalhon 766. Altos -Centro /Chorozinho -Ce, CEP:62.875/000 
PREMIADOS 
Campeão 
Vice- Campeão 
Artilheiro 
Goleiro 
TOTAL 
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2025 
ANEXO ÚNICO 
Organização e 
Arbitragem 
TOTAL 
R$ 3.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 400,00 
R$ 400,00 
R$ 5.800,00 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM EA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO 
R$ 15.000,00 
PREMIAÇÃO 
EM SUAS 3 FASES 
R$ 22.880,00 
Of gov.municipaldechorozinho O www.chorozinho.ce.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Av. Ralmundo Simplíciode CarvalhOn 766. Altos -Centro / Chorozinho-Ce, CEP.62.875/000 
CHOROZINHO CUIDANDO E AVANÇANDO 

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