| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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LEI N° 935/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. ORGANIC e DO MUNNCIPIOI. EmJ6 GoVERNAMUNIÇIPA pE| CHOROZINHO AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 EXM0, SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINH0/CE, no uso de suas atribuições legais, Of gov.municipaldechorozinho CUIDANoO E AVANCANDO CONSIDERANDOo disposto no art. 19, concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988, capitulo III, artigo 157 -II (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata" estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e do Município " CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas integram nosso Patrimônio e imaterial, sendo um importante vetor de cidadania e desenvolvimento econômico. QwwwW.chorozinho.ce.gov.br CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de Grupos Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um trabalho relevante nos espaços que ocupam. Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Alros -Centro /Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 CONSIDERAND0 que, inobstante serem as apenas grupos juninos que participam de apresentações e festivais juninos competitivos, tratam-se de agrupamentos organizados de artista, não tendo assim constituição formal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o incentivo financeiro da quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para GRUPOS DE PROJEÇAO JUNINA local, com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO, no presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará, com validação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo distribuídos nas presentes CATEGORIAS: CHOROZINHO CATEGORIA I: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) GRUPO JUNINO FEDERADO A ORGANIZAÇÃO NO GOVERNAMENTAL DE APO10 E DIFUSÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO CEARÁ, ATÉ A DATA DA APROVAÇÃO DESTA LEI. CUDANDo E AVANCANDO CATEGORIA II: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) - GRUPO JUNINO NÃO FEDERADO Å ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE APOIOE DIFUSÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 29. Para o recebimento do valor, a Quadrilha designará o Presidente (a) da mesma, devendo obedecer aos seguintes requisitos: I- Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO; II - comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE; III - Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal), o mesmo(a) que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; Of gov.municipaldechorozinho IV - apresentação de comprovante de endereço pelo Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal); O www.chorozinho.ce.gov.br V- apresentar a CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOR0ZINHO; Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos-Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 VI -CATEGORIA 01 (um), Obrigatório a apresentação o TERMO CREDENCIAMENTO , atestando a federação do grupo junino na organização não governamental de apoio e difusão das quadrilhas e festivais Juninos do Estado do Ceará, Art. 32, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2 desta Lei sujeitará o Presidente (a) do Grupo Junino (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis. GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 4º, Os recursos recebidos deverão ser aplicados na produção dos Grupos Juninos (Figurinos, sapatos, arranjos, chapéus, painéis, sonorização e outros, que se relacione Com ciclo Junino) exclusivamente, vedado pagamento de materiais/atividades alheias as atividades do ciclo Junino. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2025. CHOROZINHO Art. 59, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal CUIDANDO E AVANÇANDO Art. 6, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Of gov.municipaldechorozinho O wwww.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simpliclo de Carvalhon 766. Altos -Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000