br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 935/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
native_id825

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N° 935/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. 
ORGANIC e DO MUNNCIPIOI. 
EmJ6 GoVERNAMUNIÇIPA pE| 
CHOROZINHO 
AUTORIZA CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 EXM0, SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINH0/CE, no uso de suas 
atribuições legais, 
Of gov.municipaldechorozinho 
CUIDANoO E AVANCANDO 
CONSIDERANDOo disposto no art. 19, concretizar os direitos culturais em âmbito 
municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988, capitulo III, artigo 157 -II (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata" estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e do 
Município " 
CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas integram nosso Patrimônio e imaterial, sendo um importante vetor de cidadania e desenvolvimento econômico. 
QwwwW.chorozinho.ce.gov.br 
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de Grupos Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um trabalho relevante nos espaços que ocupam. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Alros -Centro /Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 
CONSIDERAND0 que, inobstante serem as apenas grupos juninos que participam de apresentações e festivais juninos competitivos, tratam-se de agrupamentos organizados de artista, não tendo assim constituição formal; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o incentivo 
financeiro da quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para GRUPOS DE 
PROJEÇAO JUNINA local, com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO, 
no presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará, com 
validação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo distribuídos nas 
presentes CATEGORIAS: 
CHOROZINHO 
CATEGORIA I: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) GRUPO JUNINO FEDERADO A 
ORGANIZAÇÃO NO GOVERNAMENTAL DE APO10 E DIFUSÃO DE QUADRILHAS 
JUNINAS DO ESTADO DO CEARÁ, ATÉ A DATA DA APROVAÇÃO DESTA LEI. 
CUDANDo E AVANCANDO 
CATEGORIA II: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) - GRUPO JUNINO NÃO FEDERADO Å 
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE APOIOE DIFUSÃO DE QUADRILHAS 
JUNINAS DO ESTADO DO CEARÁ. 
Art. 29. Para o recebimento do valor, a Quadrilha designará o Presidente (a) da 
mesma, devendo obedecer aos seguintes requisitos: 
I- Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO; 
II - comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE 
CHOROZINHO, tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE; 
III - Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao Presidente (a) 
do Grupo Junino (Representante legal), o mesmo(a) que, será responsável pelo 
respectivo valor a ser recebido; 
Of gov.municipaldechorozinho 
IV - apresentação de comprovante de endereço pelo Presidente (a) do Grupo Junino 
(Representante legal); 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
V- apresentar a CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOR0ZINHO; 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos-Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 
VI -CATEGORIA 01 (um), Obrigatório a apresentação o TERMO CREDENCIAMENTO 
, atestando a federação do grupo junino na organização não governamental de apoio 
e difusão das quadrilhas e festivais Juninos do Estado do Ceará, 
Art. 32, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de 
recebimento da doação de que trata o art. 2 desta Lei sujeitará o Presidente (a) do 
Grupo Junino (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 4º, Os recursos recebidos deverão ser aplicados na produção dos Grupos 
Juninos (Figurinos, sapatos, arranjos, chapéus, painéis, sonorização e outros, que se 
relacione Com ciclo Junino) exclusivamente, vedado pagamento de 
materiais/atividades alheias as atividades do ciclo Junino. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 de maio de 2025. 
CHOROZINHO 
Art. 59, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
Art. 6, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Of gov.municipaldechorozinho O wwww.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simpliclo de Carvalhon 766. Altos -Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 

open original →