br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da câmara municipal de Chorozinho, alterando o Anexo I da Lei 699/2019 e dá outras providências.
native_id827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N 0936, 16 DE MAIO DE 2025. 
PUBLTGADO CONEORME A DA ORGANICA DO MUCICIPICS 
Em 16 gogoMUcg 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE,. no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
aprovoue eu sanciono a seguinte lei: 
CHOROZINHO 
DISPÖE sOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 
ALTERANDO O ANEXO I DA LEI 699/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. 
CONSIDERANDO, que os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal não são atualizados desde o exercício de 2019, o que representa perda de poder aquisitivo diante dos efeitos inflacionários acumulados nos últimos 
RESOLVE: 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, com base na 
recomposição do valor real dos vencimentos; 
Of gov.municipaldechorozinho 
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar n 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, permite a revisão de remuneração desde que observados os limites legais de 
despesa com pessoal; 
CONSIDERANDO, que a valorização do servidor público contribui diretamente para 
a melhoria da prestação do serviço legislativo; 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
anos; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Legislativo zelar pela legalidade, eficiência 
e dignidade funcional no âmbito de sua estrutura administrativa; 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 
Art. 1°, Fica modificado o ANEXO L, da Lei N 699, de 11 março de 2019, que trata da remuneração dos cargos efetivos e comissionados da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Chorozinho, passando a vigorar com a seguinte redação: 
SIMBOLOGIA ALOR D0 
CC1 
QUADRO DE REMUNERCÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSOE 
EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
CC2 
CC3 
CC4 
CC5 
CC6 
CC7 
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
CE1 
R$ 2.000,00 
R$ 1.700,00 
R$ 1.518,00 
R$ 1.518,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.500,00 
VALOR DA 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 1.518,00 
R$ 1.500,00 
R$ 700,00 
Of gov.municipaldechorozinho 
R$ 282,00 
R$ 582,00 
R$ 518,00 
R$ 600,00 
R$ 1.700,00 
VALOR DA REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
R$ 3.500,00 
CHOROZINHO 
R$ 2.400,00 
R$ 1.800,00 
R$ 2.100,00 
R$ 1.518,00 
QUADR0 DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
R$ 2.200,00 
R$ 4.200,00 
GVRNO MUNCWAL DE 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
CUDAeOt AVINCANDO 
Parágrafo único. A modificação prevista no caput observará os limites de despesa 
com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar n 101/2000, devendo ser 
implementada de forma integral a partir da competência de maio de 2025. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalhon 766.Altos - Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 
Art, 2 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. 
CÉLÍA MRINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
GOVERMO MUNICIPAL DE 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 01 de maio de 2025. 
Of gov.municipaldechorozinho 
CHOROZINHO 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 16 de maio de 2025. 
O wwwW.chorozinho.ce.gov.br 
CUNDANDO AVANCANO0 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos-Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 

open original →