| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da câmara municipal de Chorozinho, alterando o Anexo I da Lei 699/2019 e dá outras providências. |
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LEI N 0936, 16 DE MAIO DE 2025. PUBLTGADO CONEORME A DA ORGANICA DO MUCICIPICS Em 16 gogoMUcg A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE,. no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovoue eu sanciono a seguinte lei: CHOROZINHO DISPÖE sOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI 699/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. CONSIDERANDO, que os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal não são atualizados desde o exercício de 2019, o que representa perda de poder aquisitivo diante dos efeitos inflacionários acumulados nos últimos RESOLVE: CUIDANDO E AVANÇANDO CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, com base na recomposição do valor real dos vencimentos; Of gov.municipaldechorozinho CONSIDERANDO, que a Lei Complementar n 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, permite a revisão de remuneração desde que observados os limites legais de despesa com pessoal; CONSIDERANDO, que a valorização do servidor público contribui diretamente para a melhoria da prestação do serviço legislativo; O www.chorozinho.ce.gov.br anos; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Legislativo zelar pela legalidade, eficiência e dignidade funcional no âmbito de sua estrutura administrativa; Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 Art. 1°, Fica modificado o ANEXO L, da Lei N 699, de 11 março de 2019, que trata da remuneração dos cargos efetivos e comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chorozinho, passando a vigorar com a seguinte redação: SIMBOLOGIA ALOR D0 CC1 QUADRO DE REMUNERCÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSOE EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CC2 CC3 CC4 CC5 CC6 CC7 SIMBOLOGIA VENCIMENTO CE1 R$ 2.000,00 R$ 1.700,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.000,00 R$ 1.600,00 R$ 2.500,00 VALOR DA REPRESENTAÇÃO R$ 1.518,00 R$ 1.500,00 R$ 700,00 Of gov.municipaldechorozinho R$ 282,00 R$ 582,00 R$ 518,00 R$ 600,00 R$ 1.700,00 VALOR DA REMUNERAÇÃO TOTAL R$ 3.500,00 CHOROZINHO R$ 2.400,00 R$ 1.800,00 R$ 2.100,00 R$ 1.518,00 QUADR0 DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO R$ 2.200,00 R$ 4.200,00 GVRNO MUNCWAL DE O www.chorozinho.ce.gov.br CUDAeOt AVINCANDO Parágrafo único. A modificação prevista no caput observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar n 101/2000, devendo ser implementada de forma integral a partir da competência de maio de 2025. Av. Raimundo Simplício de Carvalhon 766.Altos - Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875/000 Art, 2 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. CÉLÍA MRINHO ALBANO Prefeita Municipal GOVERMO MUNICIPAL DE Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2025. Of gov.municipaldechorozinho CHOROZINHO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 16 de maio de 2025. O wwwW.chorozinho.ce.gov.br CUNDANDO AVANCANO0 Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos-Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000