| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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“, PUB E MUNICIPAL DE consorte LCA | B E ORGÂNICA DO MUNICIPIO i Em MM ZA 13092: cao CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 832/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1º Divisão - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 39.424,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. muco Camo nenas Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022. FRANCISCO DE Assinado de forma digita por CASTRO MENEZES Francisco De CASTRO MENEZES JUNIOR 62695967349 JUNIOR:62695967 Dido: 0721 132301 349 Ê FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE Sa CHOROZINHO ANEXO ÚNICO | PREMIADOS | | PREMIAÇÃO | Campeão 1 R$5.000,00 A |Vice- Campeão | R$2.500,00 a Artilheiro 1 R$200,00 Goleiro | R$ 200,00 TOTAL NS 00,00 na RE E VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO | | EM SUAS 3 FASES TAXA DE | R$ 3.584,00 ADMINISTRAÇÃO E ! — ARBITRAGEM R$ 19.500,00. NE Te TRANSPORTE PARA | R$ 4.050,00 | ARBITRAGEM ALUGUEL E | R$ 1.550,00 MARCAÇÃO DE CAMPO : , [ÁGUA R$ 540,00 E J ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00 GANDULAS R$ 800,00 TOTAL R$ 31.524,00 Ê Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163