br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 832/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

“,
PUB
E MUNICIPAL DE consorte LCA | B E
ORGÂNICA DO MUNICIPIO i
Em MM ZA 13092:
cao
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 832/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF.
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a
realização do Campeonato Chorozinhense da 1º Divisão - 2022, no que tange a
organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em
anexo).
Art. 3º A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada
mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo
realizado, será limitada ao valor global de R$ 39.424,00 (trinta e nove mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do
Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do
Campeonato. muco
Camo nenas
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022.
FRANCISCO DE
Assinado de forma digita por
CASTRO MENEZES Francisco De CASTRO MENEZES
JUNIOR 62695967349
JUNIOR:62695967 Dido: 0721 132301
349 Ê
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL DE
Sa
CHOROZINHO
ANEXO ÚNICO
| PREMIADOS | | PREMIAÇÃO
| Campeão 1 R$5.000,00 A
|Vice- Campeão | R$2.500,00 a
Artilheiro 1 R$200,00
Goleiro | R$ 200,00
TOTAL NS 00,00 na RE
E
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO |
| EM SUAS 3 FASES
TAXA DE | R$ 3.584,00
ADMINISTRAÇÃO E ! —
ARBITRAGEM R$ 19.500,00. NE Te
TRANSPORTE PARA | R$ 4.050,00
| ARBITRAGEM
ALUGUEL E | R$ 1.550,00
MARCAÇÃO DE CAMPO : ,
[ÁGUA R$ 540,00 E J
ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00
GANDULAS R$ 800,00
TOTAL R$ 31.524,00 Ê
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163

open original →