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norma nº 834/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaInstitui ajuda de custos para médico (S) participante (S) do programa médico pelo Brasil (PMPB) no âmbito do município de Chorozinho-CE, e dá outras providências.
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texto integral #

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pes,
E
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 834/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA
MÉDICO (S) PARTICIPANTE (S) DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
(PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO//CE, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Chorozinho-CE, ajuda de Custo para os
médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela
União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de
dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria
3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de
agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para
atuar no âmbito do Município de Chorozinho no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem
reais).
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram
seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por
qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta
Lei.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
aqvarno MUNICIPAL DE
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Art. 5º 0 Pg
Sado benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por
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Ea prestação de serviço prestado ao Município de Chorozinho, sendo de caráter
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izatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e
Vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.
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Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsistas
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil PMpB” criado por esta Lei, correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022.
Assinado de forma
FRANCISCO DE agita! por FRANCISCO
CASTRO MENEZES DE CASTRO MENEZES
JUNIOR:62695967 JUNIORS2695967349
Dados: 2022.11.11
349 13:28:07 -0300'
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
plício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
Av. Raimundo Sim
a, RR eará Fone: (85) 3319.1163

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