| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Institui ajuda de custos para médico (S) participante (S) do programa médico pelo Brasil (PMPB) no âmbito do município de Chorozinho-CE, e dá outras providências. |
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pes, E GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 834/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO (S) PARTICIPANTE (S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO//CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Chorozinho-CE, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022. Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Chorozinho no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 aqvarno MUNICIPAL DE O p* ps cHoRózINHO Art. 5º 0 Pg Sado benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por apr ã i Ea prestação de serviço prestado ao Município de Chorozinho, sendo de caráter indenizatéri E izatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e Vigorando apenas e quanto durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil. o Ep ; Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 11 dias de novembro de 2022. Assinado de forma FRANCISCO DE agita! por FRANCISCO CASTRO MENEZES DE CASTRO MENEZES JUNIOR:62695967 JUNIORS2695967349 Dados: 2022.11.11 349 13:28:07 -0300' FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal plício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão Av. Raimundo Sim a, RR eará Fone: (85) 3319.1163