| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Dispõe acerca da instituição do incentivo do componente de qualidade para os profissionais integrantes das ESF, EAP, ESB e EMULTI, no âmbito da atenção primária à saúde, conforme portaria GM/MS n.º 3.493, de 10 de abril de 2024. |
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LEI N° 941/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025. GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA ESF, EAP, ESB E EMULTI, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CUIDANDO E AVANÇANDO CONSIDERAND0 a necessidade de valorização doS profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS), reconhecendo sua importância estratégica para a promoção da saúde pública no município; Of gov.municipaldechorozinho CONSIDERANDO os objetivos da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, que estabelece o Componente de Qualidade do financiamento da APS, como instrumento de indução a boas práticase melhoria de resultados em saúde; CONSIDERANDO que o desempenho das equipes de Saúde da Familia, Saúde Bucal, Equipes Multiprofissionais e Equipes de Atenção Primária está diretamente relacionado à efetividade das ações e à satisfação da população usuária do SUS: Q www.chorozinho.ce.gov.br CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros, objetivos e legais para o repasse dos incentivos financeiros, de forma transparente e meritocrática; Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Art. 1°. Fica instituído o "Incentivo do Componente de Qualidade" aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (APS), através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), das Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes Saúde Bucal (ESB) e das Equipes Multiprofissional (Emulti), de acordo Com cada modalidade existente no munícipio, com recursOs advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados de forma tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Art. 2°. Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS), os servidores municipais efetivos e os contratados: Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Serviços Gerais, assistentes, auxiliares gerentes administrativos. profissionais de nível superior das equipes multiprofissionais e coordenadores técnicos de monitoramento e apoio que atuam na Atenção Primária a Saúde, sem eles, concursados, contratados e comissionados. Art. 30. Não terá direito ao Incentivo previsto nesta Lei o profissional que: CUIDANDO E AVANÇANDO § 1° Os cOordenadores técnicos de monitoramento e apoio a que se refereo art. 2° serão definidos em portaria específica da Secretária Municipal de Saúde. (of gov.municipaldechorozinho |-For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do pagamento do incentivo aos profissionais; O www.chorozinho.ce.gov.br I|Ausentar-se das atividades da equipe por período superiora 15 (quinze) dias no quadrimestre, ressalvado o direito ao goZo de férias. Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 II| Apresentar 16 (dezesseis) horas de faltas ou atrasos sem justificativa no mês. GOVERNO MUNICIPAL. DE IV - Estiver em gozo de licença médica com período superior a 15 dias no quadrimestre. CHOROZINHO V- Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que esse garanta a ampla detesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso; CUIDANDO E AVANÇANDO VI-Licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado ou troca de função, desde que prejudiqueo cumprimento das metas dos indicadores; IX - Licença maternidade dentro do quadrimestre; VIl -Licença por motivo de doença em pessoas da famíilia por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no quadrimestre; Vl - Licença para o exercicio de atividade politica que não seja concernente com suas atribuições na atividade sindical dentro do quadrimestre; X-O não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, exceto as categorias asseguradas por lei com carga horária inferior: XI - Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores pactuados; Of gov.municipaldechorozinho XIl Não terá direito ao prêmio os profissionais que não estiverem no cadastro individual nas equipes de Saúde de Família (CNES); O www.chorozinho.ce.gov.br Parágrafo único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde, Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela portaria GM/MS N° 3493/2024. GOVERNO MUNICIPAL. DE CHOROZINHO Art. 4º Para recebimento do "Incentivo do Componente de Qualidade", no âmbito da APS, os profissionais deverão atingir metas ao final do quadrimestre na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde, que serão monitorados mensalmente pelas coordenações de monitoramento. § 1° Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe em ótimo, bom, suficiente ou regular, o que definirá o valor financeiro do "Incentivo do Componente de Qualidade", conforme estabelecido na Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade. CUIDANDO E AVANÇANDo § 2° Não fará jus ao recebimento do "Incentivo do Componente de Qualidade os profissionais vinculados às equipes que obtiverem classificação "suficiente" ou "regular, no quadrimestre. Art. 5° O pagamento do "lncentivo do Componente de Qualidade" será pago no mês posterior ao resultado da avaliação; Art. 6° O valor a ser pago para os profissionais que mantiveremo indicador Conforme tratado no art. 40, será no valor de 35% do salário base, correspondente de seu cargo. Parágrafo primeiro. Para os profissionais que se mantiverem no indicador "ótimo" ou "bom", durante todo o ano, receberá uma parcela de 50% do salário base de seu cargo no ano subsequente. o)f goV.municipaldechorozinho Parágrafo segundo. Para os coordenadores técnicos de monitoramento, o valor Q www.chorozinho.ce.gov.br a ser pago será de 50% do salário base da sua categoria, por quadrimestre, se manter o indicador "ótimo' ou "bom", e mais 100% do salário base da categoria, caso ao final do ano o município atinja o indicador "ótimo" ou "bom". Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos - Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 7° O "Incentivo do Componente de Qualidade" tratado nesta Lei, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para contribuição previdenciáría ou apuração outras verbas, seja a que título for. CHOROZINHO Art. 8° O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 8° De acordo com a Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, casoo Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municipios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente a classificação "bom" até a disponibilização das informações. CUIDANDO E AVANGANDO Art. 9° O "Incentivo do Componente de Qualidade" para as ESF, EAP, ESB e eMULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações de acordo com o ato do Ministério da Saúde. § 1° O acompanhamento realizado pelas coordenações técnicas, no âmbito municipal, será realizado mensalmente para fins de repasse mensal aos servidores através de resultado quadrimestral. Of gov.municipaldechorozinho Art. 10° A metodologia para pagamento do "Incentivo Adicional do Componente de Qualidade" para os profissionais será estabelecida por Decreto Municipal e poderá ser alterada periodicamente, de acordo com a Portaria Ministerial vigente que estabeleça normas e metas da Atenção Primária. Q www.chorozinho.ce.gov.br Art. 11°O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao "Incentivo do Componente de Qualidade" definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) poderão ser incorporados ao ordenamento jurídico municipal através de ato do Chefe do Executivo, conforme estabelecido por esta Lei. Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766.Altos-Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875 /000 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2025. Art. 12° O custeio e o pagamento do "Incentivo do Componente de Qualidade" serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde, com dotação orçamentária própria. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a patir do dia 1° de abril de 2025. (of gov.municipaldechorozinho GOVERNO MUNICIPAL DE Q www.chorozinho.ce.gov.br CHOROZINHO Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos- Centro/ Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 CUDANDO E AVANCANDo