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norma nº 941/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe acerca da instituição do incentivo do componente de qualidade para os profissionais integrantes das ESF, EAP, ESB e EMULTI, no âmbito da atenção primária à saúde, conforme portaria GM/MS n.º 3.493, de 10 de abril de 2024.
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LEI N° 941/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DO 
INCENTIVO DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS 
INTEGRANTES DA ESF, EAP, ESB E 
EMULTI, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME 
PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE 
ABRIL DE 2024. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
CONSIDERAND0 a necessidade de valorização doS profissionais que atuam na 
Atenção Primária à Saúde (APS), reconhecendo sua importância estratégica 
para a promoção da saúde pública no município; 
Of gov.municipaldechorozinho 
CONSIDERANDO os objetivos da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 
2024, que estabelece o Componente de Qualidade do financiamento da APS, 
como instrumento de indução a boas práticase melhoria de resultados em 
saúde; 
CONSIDERANDO que o desempenho das equipes de Saúde da Familia, Saúde 
Bucal, Equipes Multiprofissionais e Equipes de Atenção Primária está 
diretamente relacionado à efetividade das ações e à satisfação da população 
usuária do SUS: 
Q www.chorozinho.ce.gov.br 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros, objetivos e 
legais para o repasse dos incentivos financeiros, de forma transparente e 
meritocrática; 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
Art. 1°. Fica instituído o "Incentivo do Componente de Qualidade" aos 
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (APS), através da 
Estratégia de Saúde da Família (ESF), das Equipes de Atenção Primária (EAP), 
Equipes Saúde Bucal (ESB) e das Equipes Multiprofissional (Emulti), de acordo 
Com cada modalidade existente no munícipio, com recursOs advindos do 
Componente de Qualidade da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, 
visando estimular o alcance dos indicadores pactuados de forma tripartite, com 
o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços 
ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados 
em saúde. 
Art. 2°. Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção 
Primária à Saúde (APS), os servidores municipais efetivos e os contratados: 
Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnicos e 
Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de 
Serviços Gerais, assistentes, auxiliares gerentes administrativos. 
profissionais de nível superior das equipes multiprofissionais e coordenadores 
técnicos de monitoramento e apoio que atuam na Atenção Primária a Saúde, 
sem eles, concursados, contratados e comissionados. 
Art. 30. Não terá direito ao Incentivo previsto nesta Lei o profissional que: 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
§ 1° Os cOordenadores técnicos de monitoramento e apoio a que se refereo art. 
2° serão definidos em portaria específica da Secretária Municipal de Saúde. 
(of gov.municipaldechorozinho 
|-For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do 
pagamento do incentivo aos profissionais; 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
I|Ausentar-se das atividades da equipe por período superiora 15 (quinze) dias 
no quadrimestre, ressalvado o direito ao goZo de férias. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 
II|  Apresentar 16 (dezesseis) horas de faltas ou atrasos sem justificativa no 
mês. 
GOVERNO MUNICIPAL. DE 
IV - Estiver em gozo de licença médica com período superior a 15 dias no 
quadrimestre. 
CHOROZINHO 
V- Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado 
em Processo Administrativo Disciplinar, em que esse garanta a ampla detesa e 
o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, 
ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso; 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
VI-Licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado ou troca 
de função, desde que prejudiqueo cumprimento das metas dos indicadores; 
IX - Licença maternidade dentro do quadrimestre; 
VIl -Licença por motivo de doença em pessoas da famíilia por período igual ou 
superior a 15 (quinze) dias no quadrimestre; 
Vl - Licença para o exercicio de atividade politica que não seja concernente 
com suas atribuições na atividade sindical dentro do quadrimestre; 
X-O não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, exceto as 
categorias asseguradas por lei com carga horária inferior: 
XI - Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento 
das metas dos indicadores pactuados; 
Of gov.municipaldechorozinho 
XIl  Não terá direito ao prêmio os profissionais que não estiverem no cadastro 
individual nas equipes de Saúde de Família (CNES); 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
Parágrafo único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor 
correspondente ao profissional será revertido para o Fundo Municipal da Saúde, 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas pela portaria GM/MS N° 3493/2024. 
GOVERNO MUNICIPAL. DE 
CHOROZINHO 
Art. 4º Para recebimento do "Incentivo do Componente de Qualidade", no âmbito da APS, os profissionais deverão atingir metas ao final do quadrimestre na 
relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde, que serão 
monitorados mensalmente pelas coordenações de monitoramento. 
§ 1° Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe 
em ótimo, bom, suficiente ou regular, o que definirá o valor financeiro do 
"Incentivo do Componente de Qualidade", conforme estabelecido na Portaria 
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade. 
CUIDANDO E AVANÇANDo 
§ 2° Não fará jus ao recebimento do "Incentivo do Componente de Qualidade os 
profissionais vinculados às equipes que obtiverem classificação "suficiente" ou 
"regular, no quadrimestre. 
Art. 5° O pagamento do "lncentivo do Componente de Qualidade" será pago no 
mês posterior ao resultado da avaliação; 
Art. 6° O valor a ser pago para os profissionais que mantiveremo indicador 
Conforme tratado no art. 40, será no valor de 35% do salário base, 
correspondente de seu cargo. 
Parágrafo primeiro. Para os profissionais que se mantiverem no indicador 
"ótimo" ou "bom", durante todo o ano, receberá uma parcela de 50% do salário 
base de seu cargo no ano subsequente. 
o)f goV.municipaldechorozinho 
Parágrafo segundo. Para os coordenadores técnicos de monitoramento, o valor 
Q www.chorozinho.ce.gov.br 
a ser pago será de 50% do salário base da sua categoria, por quadrimestre, se 
manter o indicador "ótimo' ou "bom", e mais 100% do salário base da categoria, 
caso ao final do ano o município atinja o indicador "ótimo" ou "bom". 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos - Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 7° O "Incentivo do Componente de Qualidade" tratado nesta Lei, em 
nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem 
será considerado como base de cálculo para contribuição previdenciáría ou 
apuração outras verbas, seja a que título for. 
CHOROZINHO 
Art. 8° O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido 
enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 
8° De acordo com a Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, casoo 
Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e 
acompanhamento pelos municipios e Distrito Federal dos indicadores 
pactuados, será transferido o valor referente a classificação "bom" até a 
disponibilização das informações. 
CUIDANDO E AVANGANDO 
Art. 9° O "Incentivo do Componente de Qualidade" para as ESF, EAP, ESB e 
eMULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para 
todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as 
classificações de acordo com o ato do Ministério da Saúde. 
§ 1° O acompanhamento realizado pelas coordenações técnicas, no âmbito 
municipal, será realizado mensalmente para fins de repasse mensal aos 
servidores através de resultado quadrimestral. 
Of gov.municipaldechorozinho 
Art. 10° A metodologia para pagamento do "Incentivo Adicional do Componente 
de Qualidade" para os profissionais será estabelecida por Decreto Municipal e 
poderá ser alterada periodicamente, de acordo com a Portaria Ministerial vigente 
que estabeleça normas e metas da Atenção Primária. 
Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Art. 11°O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao 
"Incentivo do Componente de Qualidade" definidos após avaliação e pactuação 
na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) poderão ser incorporados ao 
ordenamento jurídico municipal através de ato do Chefe do Executivo, conforme 
estabelecido por esta Lei. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766.Altos-Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875 /000 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2025. 
Art. 12° O custeio e o pagamento do "Incentivo do Componente de Qualidade" 
serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde, com dotação 
orçamentária própria. 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a patir do dia 1° de abril de 
2025. 
(of gov.municipaldechorozinho 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Q www.chorozinho.ce.gov.br 
CHOROZINHO 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos- Centro/ Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 
CUDANDO E AVANCANDo 

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