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norma nº 942/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaInstitui premiação para competições culturais decorrentes dos festejos juninos na forma que indica e dá outras providências.
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LEI N° 942/2025, 27 de junho de 2025 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições que Ihes são conferidas por Lei: 
Art. 1°. Fica concedida premiação aos participantes das competições culturais 
dos festejos juninos 2025, parte do calendário cultural Municipal. 
Art. 2. A finalidade da presente Lei é contribuir para incentivo ao ciclo junino de 
tradição e Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito da Secretaria Municipal da 
Cultura e Turismo de Chorozinho. 
cOMPETIÇÃO 
FESTIVAL DE 
QUADRILHAS 
JUNINAS 2025 
Parágrafo único: A premiação das atividades se dará da seguinte forma: 
PREMIAÇÃO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2025 
INSTITUI PREMIAÇÃO PARAEAVANGANDO 
COMPETIÇÕES CULTURAIS 
DECORRENTES DOS 
FESTEJOS JUNINOS NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1° LUGAR 
próprias. 
R$ 7.000,00 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
2° LUGAR 
(of gov.municipaldechorozinho 
R$ 5.000,00 
www.chorozinho.ce.gov. br 
Art. 3. Os prêmios acima serão pagos após o 1° (primeiro) dia útil aos Festejos 
juninos 2025, que acontecerá no período de 11 e 12 de julho de 2025. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 
30 LUGAR 
Art. 4. Os recursos aplicados ao festival serão de dotações orçamentárias 
R$3.000,00 
TOTAL: 15.000,00 
Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas asANGANDO 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2025. 
Qellt CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
(of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov. br 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 

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