| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Institui premiação para competições culturais decorrentes dos festejos juninos na forma que indica e dá outras providências. |
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LEI N° 942/2025, 27 de junho de 2025 A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que Ihes são conferidas por Lei: Art. 1°. Fica concedida premiação aos participantes das competições culturais dos festejos juninos 2025, parte do calendário cultural Municipal. Art. 2. A finalidade da presente Lei é contribuir para incentivo ao ciclo junino de tradição e Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Chorozinho. cOMPETIÇÃO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 2025 Parágrafo único: A premiação das atividades se dará da seguinte forma: PREMIAÇÃO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2025 INSTITUI PREMIAÇÃO PARAEAVANGANDO COMPETIÇÕES CULTURAIS DECORRENTES DOS FESTEJOS JUNINOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1° LUGAR próprias. R$ 7.000,00 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO 2° LUGAR (of gov.municipaldechorozinho R$ 5.000,00 www.chorozinho.ce.gov. br Art. 3. Os prêmios acima serão pagos após o 1° (primeiro) dia útil aos Festejos juninos 2025, que acontecerá no período de 11 e 12 de julho de 2025. Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 30 LUGAR Art. 4. Os recursos aplicados ao festival serão de dotações orçamentárias R$3.000,00 TOTAL: 15.000,00 Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas asANGANDO disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2025. Qellt CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal (of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov. br GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000