| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com as instituições que indica e dá outras providências. (conselho escolar da Escola de 1° grau 2° grau Padre Enemias Freire da Almada) |
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LEI N° 943, DE 27 DE JUNHO DE 2025. GOVERNO MUNICIPAL. DE CHOROZINHO AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, no uso de suas atribuições legais, CUHDANDO E AVANCANDO CONSIDERANDO a realização das tradicionais festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades ora citadas: CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestãO dos ecursos a serem empregados na execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro no ano de 2025; (f gov.municipaldechorozinho Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder ExecutivO autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, Com as seguintes Unidades Executoras: O www.chorozinho.ce.gov.br |- CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAUE 2° GRAU PADRE ENEMIAS FREIRE DA ALMADA, (CNPJ n° 01.926.762/0001-86), integrante do POLO I, formado pela Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral - Av. Raimundo Simplício de Carvalhon° 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 EFTI Padre Enemias Freire de Almada, localizada na Sede do Municípid Chorozinho; SH9ROZINHO || -CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO GUIBSON MARINHO DOS SANTOS. NO (CNPJ no 01.924.781/0001-73), integrante do POLO II, formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos, localizada na Sede do Município de Chorozinho; e Banda de Percussão Guíbson Marinho dos Santos, II| - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU RAIMUNDO CELSO DOS SANTOS (CNPJ n° 01.924.750/0001-12), integrante do POLO III, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Raimundo Celso dos Santos (CNPJ n° 01.924.750/0001-12), localizada no Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Zé Lourençgo (CNPJ n° 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek, (CNPJ n° 23.524.045/0001-60), situada na Cione; IV -cONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU LUIZ LIBERATO DE CARVALHO (CNPJ n° 01.927.721/0001-04), integrante do POLO IV, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Luiz Liberato de Carvalho, (CNPJ n° 01.927.721/0001-04), localizada no Distrito de Patos dos Liberatos e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ n° 01.927.724/0001-48), situada na localidade de Salgado; ainda, Banda de Percussão LLC; V -CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU MARIA JOANA DE CARVALHO (CNPJ n° 01.924.757/0001-34), integrante do POLO V, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral José Rodrigues de Sousa, (CNPJ n° 01.927.717/0001-46) situada na localidade de Tourada ea Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Maria Joana de Carvalho (CNPJ n° 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre Ii; e Banda de Percussão Maria Silvanir. VÊ -CONSELHO ESCOLAR DA EScOLA DE 1° GRAU GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS (CNPJ n°01.924.765/0001-80), integrante do POLO VI, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Gregório ( f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carval ho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875 /000 Viorino dos Santos (CNPJ n° 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba Assentamento Menino Jesus (anexo); ainda, Banda Manda Marcial TM Timbaúba do Marinheiros; GOVERNO MUNIGIPAL DE VIl -CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU FRANKLIN MOREIRA XAVIER (CNPJ n° 01.926.140-0001-58), integrante do POLO VII, formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Franklin Moreira Xavier (CNPJ n° 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaguim Angelino da Silva, (CNPJ n° 01.927.729/0001-70), da localidade de Novo Horizonte: Escola de Ensino Fundamental José Alexandre Filho, (CNPJ n° 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera, Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral - EEFTI Luiz Barros da Silva, (CNPJn° 01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins e a Creche Pedro de Souza, da localidade no Cedro. VIlI - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES (CNPJ n° 42.330.238/0001 25), integrante do POLO VII, formado pela Escola de Ensino fundamental em Tempo Integral - EEFTI Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ n° 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo. 50.953.754/0001-34); CHOROZINHO IX - UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ESTADUAL WLADIMIR RORIZ (CNPJ n° 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR; CUIDANDO E AVANÇANDO X-CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES (CNPJ n° of gov.municipaldechorozinho XI - CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, (CNPJ n° 30.816.347/0001-78). Q www.chorozinho.ce.gov.br Art. 2° Os Convênios de que tratam o art. 1° desta Lei servirão exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1° e que assim Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Alitos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 verá contar com a efetiva participação de toda a comunidade docene discente, inclusive com a realizacão do competente Desfile Cívico na data s a ÇHOROZINHO Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada.30: AVANÇANDo Valor global de R$71.00,00 (setenta e um mil reais) e será realizada mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, com valor distribuido Contorme pacto entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais ora tratadas. GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 4° Os recursos objetos dos Convênios que se celebrarão deverão ser aplicadoS na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2025. Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que trata o art. 3° desta Lei, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas dos recursos recebidos diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil elou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. Art. 6°. A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1° desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro no ano de 2025. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. of gov.municipaldechorozinho O www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2025CHOROZINHO Qet CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br GOVERNO MUNICIPAL DE Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos- Centro / Chorozinho -Ce, CEP:62.875 /000 CUIDANDO E AVANCANDO