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norma nº 943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza a celebração de convênio com as instituições que indica e dá outras providências. (conselho escolar da Escola de 1° grau 2° grau Padre Enemias Freire da Almada)
native_id835

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LEI N° 943, DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
GOVERNO MUNICIPAL. DE 
CHOROZINHO 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM AS 
INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, no uso de suas 
atribuições legais, 
CUHDANDO E AVANCANDO 
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festividades alusivas ao Dia 07 
de Setembro, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Chorozinho conferir aporte 
técnico e operacional às festividades ora citadas: 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às Unidades 
Executoras do Município de Chorozinho na gestãO dos ecursos a serem 
empregados na execução das festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro no 
ano de 2025; 
(f gov.municipaldechorozinho 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder ExecutivO autorizado a celebrar Convênios de 
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, Com as seguintes Unidades 
Executoras: 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
|- CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAUE 2° GRAU PADRE 
ENEMIAS FREIRE DA ALMADA, (CNPJ n° 01.926.762/0001-86), integrante do 
POLO I, formado pela Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral -
Av. Raimundo Simplício de Carvalhon° 766. Altos -Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
EFTI Padre Enemias Freire de Almada, localizada na Sede do Municípid 
Chorozinho; 
SH9ROZINHO || -CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO GUIBSON MARINHO DOS SANTOS. NO 
(CNPJ no 01.924.781/0001-73), integrante do POLO II, formado pela Escola de 
Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos, localizada na Sede do 
Município de Chorozinho; e Banda de Percussão Guíbson Marinho dos Santos, 
II| - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU RAIMUNDO CELSO 
DOS SANTOS (CNPJ n° 01.924.750/0001-12), integrante do POLO III, formado 
pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Raimundo 
Celso dos Santos (CNPJ n° 01.924.750/0001-12), localizada no Distrito de 
Triângulo; Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Zé Lourençgo 
(CNPJ n° 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de 
Ensino Fundamental da Juscelino Kubitschek, (CNPJ n° 23.524.045/0001-60), 
situada na Cione; 
IV -cONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU LUIZ LIBERATO DE 
CARVALHO (CNPJ n° 01.927.721/0001-04), integrante do POLO IV, formado 
pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Luiz Liberato 
de Carvalho, (CNPJ n° 01.927.721/0001-04), localizada no Distrito de Patos dos 
Liberatos e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe Santiago, (CNPJ n° 
01.927.724/0001-48), situada na localidade de Salgado; ainda, Banda de 
Percussão LLC; 
V -CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU MARIA JOANA DE 
CARVALHO (CNPJ n° 01.924.757/0001-34), integrante do POLO V, formado 
pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral José 
Rodrigues de Sousa, (CNPJ n° 01.927.717/0001-46) situada na localidade de 
Tourada ea Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Maria Joana de 
Carvalho (CNPJ n° 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre Ii; e Banda 
de Percussão Maria Silvanir. 
VÊ -CONSELHO ESCOLAR DA EScOLA DE 1° GRAU GREGÓRIO VITORINO 
DOS SANTOS (CNPJ n°01.924.765/0001-80), integrante do POLO VI, formado 
pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Gregório 
( f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carval ho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875 /000 
Viorino dos Santos (CNPJ n° 01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbaúba 
Assentamento Menino Jesus (anexo); ainda, Banda Manda Marcial TM 
Timbaúba do Marinheiros; 
GOVERNO MUNIGIPAL DE 
VIl -CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 1° GRAU FRANKLIN MOREIRA 
XAVIER (CNPJ n° 01.926.140-0001-58), integrante do POLO VII, formado pelas 
Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Franklin Moreira 
Xavier (CNPJ n° 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de Ensino 
Fundamental Joaguim Angelino da Silva, (CNPJ n° 01.927.729/0001-70), da 
localidade de Novo Horizonte: Escola de Ensino Fundamental José Alexandre 
Filho, (CNPJ n° 21.763.155/0001-50), da localidade de Choró Tapera, Escola de 
Ensino Fundamental em Tempo Integral - EEFTI Luiz Barros da Silva, (CNPJn° 
01.927.728/0001-26), da localidade de Choró Martins e a Creche Pedro de 
Souza, da localidade no Cedro. 
VIlI - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES (CNPJ n° 42.330.238/0001 
25), integrante do POLO VII, formado pela Escola de Ensino fundamental em 
Tempo Integral - EEFTI Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ n° 
42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo. 
50.953.754/0001-34); 
CHOROZINHO 
IX - UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA ESTADUAL WLADIMIR RORIZ 
(CNPJ n° 11.134.770/0001-43); e Banda de Percussão WR; 
CUIDANDO E AVANÇANDO 
X-CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES (CNPJ n° 
of gov.municipaldechorozinho 
XI - CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, (CNPJ n° 30.816.347/0001-78). 
Q www.chorozinho.ce.gov.br 
Art. 2° Os Convênios de que tratam o art. 1° desta Lei servirão exclusivamente 
para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao Dia 07 
de Setembro, no ano de 2025, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas 
respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1° e que assim 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Alitos -Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 
verá contar com a efetiva participação de toda a comunidade docene 
discente, inclusive com a realizacão do competente Desfile Cívico na data s a 
ÇHOROZINHO 
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada.30: AVANÇANDo 
Valor global de R$71.00,00 (setenta e um mil reais) e será realizada mediante 
repasse direto às respectivas Unidades Executoras, com valor distribuido 
Contorme pacto entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas 
Municipais ora tratadas. 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Art. 4° Os recursos objetos dos Convênios que se celebrarão deverão ser 
aplicadoS na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais 
permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao Dia 07 de 
Setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 
2025. 
Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que trata o art. 3° 
desta Lei, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas dos 
recursos recebidos diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a 
responsabilização civil elou criminal do respectivo gestor no caso de eventual 
aplicação indevida. 
Art. 6°. A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1° desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura Municipal de 
Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos 
necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução das 
festividades alusivas ao Dia 07 de Setembro no ano de 2025. 
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
of gov.municipaldechorozinho O www.chorozinho.ce.gov.br 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho - Ce, CEP: 62.875 /000 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2025CHOROZINHO 
Qet CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Of gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos- Centro / Chorozinho -Ce, CEP:62.875 /000 
CUIDANDO E AVANCANDO 

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