| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2025 |
| Date | 2025-06-15 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição e dá outras providências. |
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LEI N° 945/2025, DE 15 DE JUNHO DE 2025. CONFORME ART. 131.1 DA LEI ORGÅNKCA DO NAUNiCIPIO Em _5._08__/D09s GOVERNO MUNICIPAL DE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO cONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. CHOROZINHO CUIDANDO E AVANCANDo A EXMA. SRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que Ihes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade, Of gov.municipaldechorozinho DE CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino; CONSIDERANDO a necessidade de o Municipio conferir aporte técnico e operacional a Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAF. O www.chorozinho.ce.gov.br Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Av. Raimundo Simplício de Carvalhon° 766.Altos-Centro / Chorozinho -Ce, CEP;62.875/O00 Telefone: 85 3319.1163 Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada ao valor global de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF em parcela única. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1° desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanísmos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Torneio. L Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 15/08/2025. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal GOVERNO MUNICPAL DE CHOROZINHO f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br CUDANDoE AYANCANDO Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos-Centro | Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 Telefone: 85 3319.1163 Campeão Vice- Campeão TOTAL TORNEIO DE REINAUGURAÇÃO DA ARENINHA FRANCISCO CARLOS GOMES LINO PREMIADOS Arbitragem Organização ANEXO ÚNICO Taxa administrativa TOTAL R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 VALORES REFERENTES ¢ ARBITRAGEM EM SUAS EA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONAT0 3 FASES R$ 800,00 R$ 500,00 R$ 380,00 PREMIAÇÃO R$ 4.180,00 Þf gov.municipaldechorozinho GOVERNO MUNKcDAL DE O www.chorozinho.ce.gov.br CHOROZINHO Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 Telefone: 85 3319.1163 CUDANDO E AVANÇANDO