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norma nº 945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2025
Date 2025-06-15
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição e dá outras providências.
native_id837

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LEI N° 945/2025, DE 15 DE JUNHO DE 2025. 
CONFORME ART. 131.1 DA LEI ORGÅNKCA DO NAUNiCIPIO 
Em _5._08__/D09s 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO 
cONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs. 
CHOROZINHO CUIDANDO E AVANCANDo 
A EXMA. SRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das 
atribuições que Ihes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
deverá aprovar a seguinte lei: 
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município; 
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o 
lazer e integrar a sociedade, 
Of gov.municipaldechorozinho 
DE 
CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Torneio de Reinauguração da 
Areninha Francisco Carlos Gomes Lino; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Municipio conferir aporte técnico e 
operacional a Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de 
Futebol - LICAF. 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, atenderá exclusivamente a 
realização dos jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos 
Gomes Lino, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que 
serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Av. Raimundo Simplício de Carvalhon° 766.Altos-Centro / Chorozinho -Ce, CEP;62.875/O00 Telefone: 85 3319.1163 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada ao 
valor global de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), a ser realizada 
mediante repasse direto à LICAF em parcela única. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1° desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do 
Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanísmos funcionais e 
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do 
Torneio. 
L 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 15/08/2025. 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
GOVERNO MUNICPAL DE 
CHOROZINHO 
f gov.municipaldechorozinho Q www.chorozinho.ce.gov.br 
CUDANDoE AYANCANDO 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n 766. Altos-Centro | Chorozinho - Ce, CEP: 62.875/000 
Telefone: 85 3319.1163 
Campeão 
Vice- Campeão 
TOTAL 
TORNEIO DE REINAUGURAÇÃO DA ARENINHA FRANCISCO CARLOS GOMES LINO PREMIADOS 
Arbitragem 
Organização 
ANEXO ÚNICO 
Taxa administrativa 
TOTAL 
R$ 1.500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.500,00 
VALORES REFERENTES ¢ ARBITRAGEM 
EM SUAS 
EA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONAT0 3 FASES R$ 800,00 
R$ 500,00 
R$ 380,00 
PREMIAÇÃO 
R$ 4.180,00 
Þf gov.municipaldechorozinho 
GOVERNO MUNKcDAL DE 
O www.chorozinho.ce.gov.br 
CHOROZINHO 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos - Centro / Chorozinho -Ce, CEP: 62.875/000 Telefone: 85 3319.1163 
CUDANDO E AVANÇANDO 

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