| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPP do Município de Chorozinho–CE e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. $1° Revogado A PREFEITA DO MUNIC0PIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:. $2° Revogado Altera o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPP do Municipio de Chorozinho/CE e dá outras providências. Art. 1° -O art. 3° da Lei Complementar nº 001, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A alíquota patronal normal de contribuição previdenciária devida pelo Municipio ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, será de 14% (quatorze por cento), de forma unificada para os servidores de todos os órgáos, poderes e entidades da administração direta e indireta, incluídas autarquias e fundações públicas. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 15 de agosto de 2025. CÉLIA MARINHO ALBANO GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç£o com aplicação imediata das referidas alíquotas, revogando-se integralmente as disposições em contrário. Prefeita Municipal Þf gov.municipaldechorozinho CUOANDO E AVANÇAND0 Q www.chorozinho.ce.gov.br Av. Raimundo Simplício de Carvalho n° 766. Altos -Centro / Chorozinho-Ce, CEP: 62.875 /000 Telefone: 85 3319.1163