| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover a transferência financeira que indica e adota outras providências. |
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OOVERNO MUNICIPAL oe CHOROZINHO CUIDANDO DA NOOSA LEI N Q 851/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023. PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1 0 D ORGANICA DO MUNICIP' Em D S /P9.-L AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: O Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover transferência mensal de recursos financeiros em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CEDRO 11 (CNPJ n? 04.730.101/0001-79), para o fim de custear exclusivamente o pagamento da energia elétrica da unidade consumidora em que situada a beneficiária, com a finalidade de fortalecer as atividades associativas e a execução de projetos de interesse público. Art. 22. Os repasses mensais de que trata o art. I? desta Lei deverão corresponder ao valor exato da respectiva fatura emitida pela concessionária de energia elétrica, excluídos eventuais juros e multa, e serão condicionados à efetiva prestação de contas pela entidade beneficiária. Art. 32. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento do Município. Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1 2 de janeiro de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, em 05/05/2023. FRAN SCO DE CASTRO NEZES JÚNIOR Prefeito Mu cipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62,875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone. (85) 3319.1163