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norma nº 851/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a promover a transferência financeira que indica e adota outras providências.
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OOVERNO MUNICIPAL oe
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOOSA
LEI N Q 851/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1 0 D
ORGANICA DO MUNICIP'
Em D S /P9.-L
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O
Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover transferência mensal de
recursos financeiros em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CEDRO 11 (CNPJ n?
04.730.101/0001-79), para o fim de custear exclusivamente o pagamento da energia
elétrica da unidade consumidora em que situada a beneficiária, com a finalidade de
fortalecer as atividades associativas e a execução de projetos de interesse público.
Art. 22. Os repasses mensais de que trata o art. I? desta Lei deverão corresponder ao valor
exato da respectiva fatura emitida pela concessionária de energia elétrica, excluídos
eventuais juros e multa, e serão condicionados à efetiva prestação de contas pela entidade
beneficiária.
Art. 32. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria consignada no Orçamento do Município.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1 2 de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, em 05/05/2023.
FRAN SCO DE CASTRO NEZES JÚNIOR
Prefeito Mu cipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62,875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone. (85) 3319.1163

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