| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
| native_id | 846 |
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GOVERNO MUNICIPAL OE PUBLI&ADO CONFORME ART. 131, 1 0 DA ORGANICA DO MUNICiPl CHOROZINHO CUtOAN00 OA NOSSA LEI 853/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC. Art. 2 0 A Cooperação Financeira de que trata o art. 1 2 desta Lei será limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2023, com início a partir de junho de 2023, totalizando como valor global a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município. Art. 3 0 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. O Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19/05/2023. CASTROÑ4 NEZES JÚNIOR Prefeito Mó(cipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão