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norma nº 853/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id846

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL OE
PUBLI&ADO
CONFORME ART. 131, 1 0 DA
ORGANICA DO MUNICiPl
CHOROZINHO
CUtOAN00 OA NOSSA
LEI 853/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÉNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira
com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho — AKAC.
Art. 2 0 A Cooperação Financeira de que trata o art. 1 2 desta Lei será limitada a
transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Karatê e
Artes Maciais de Chorozinho — AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2023, com início a
partir de junho de 2023, totalizando como valor global a quantia de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas
pela Associação supra descrita no Município.
Art. 3 0 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
O Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19/05/2023.
CASTROÑ4 NEZES JÚNIOR
Prefeito Mó(cipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão

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