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norma nº 857/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAltera o valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo municipal e adota outras providências.
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OOVERNO MUNICIPAL DC
c
E rn--ZL-/ /20_zg
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.9 857/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
O sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2. O valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo Municipal será de
R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$
6,00 (seis reais).
Art. 2 0. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
O
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1 2 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26 de maio de 2023.
FRA Isco DE CASTRO M ES JÚNIOR
Prefeito Muni pal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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