| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo municipal e adota outras providências. |
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OOVERNO MUNICIPAL DC c E rn--ZL-/ /20_zg CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.9 857/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu O sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2. O valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo Municipal será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais). Art. 2 0. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. O Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1 2 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26 de maio de 2023. FRA Isco DE CASTRO M ES JÚNIOR Prefeito Muni pal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163