| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI 860/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023. PUBLI Dó CONFORME A 31, 1 0 LEI ORGANI UNICiPlO Em.-30 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato Chorozinhense da 2a Divisão - 2023. Art. 2 2. Para o recebimento do valor, a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I — comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da Divisão - 2023; II — comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III — apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV — apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V - preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3 9. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 22 desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4Q. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 2 a Divisão 2023, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5 2. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 30 dias de junho de 2023. FRA SCO DE CASTRO NEZES JÚNIOR Prefeito Mu ipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL N P /2023 NOME DA EQUIPE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: REPRESENTANTE: CPF N P : ENDEREÇO: RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: RESIDENCIA: DATA DE NASCIMENTO: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163