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norma nº 860/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI 860/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
PUBLI Dó
CONFORME A 31, 1 0 LEI
ORGANI UNICiPlO
Em.-30
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da
quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a cada equipe local de
futebol, inscrita para participação no Campeonato Chorozinhense da 2a Divisão
- 2023.
Art. 2 2. Para o recebimento do valor, a equipe donatária deverá apresentar um
representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I — comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da Divisão -
2023;
II — comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em
Chorozinho/CE;
III — apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante
de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser
recebido;
IV — apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe;
V - preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3 9. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de
recebimento da doação de que trata o art. 22 desta Lei sujeitará o representante da
equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 4Q. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na
organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 2 a
Divisão 2023, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à
participação esportiva.
Art. 5 2. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 30 dias de junho de 2023.
FRA SCO DE CASTRO NEZES JÚNIOR
Prefeito Mu ipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL N P /2023
NOME DA EQUIPE:
LOCALIDADE QUE REPRESENTA:
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE:
REPRESENTANTE:
CPF N P :
ENDEREÇO:
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME:
RESIDENCIA:
DATA DE NASCIMENTO:
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163

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