| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDANDO DA NOSSA GENTE PUBL í CONFORME Aa CA p Do ORGÂNICA DO MUNICIPIO Em 42 4 06 (2023 LEI Nº 858/2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º O Orçamento do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: | - as Metas Fiscais, H - as Prioridades da Administração Municipal; mm - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 4] - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; vit --as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária, e vil -as Disposições Gerais. |- DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022. Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS R Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE PSA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 7º Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2024 e para os dois seguintes. 8 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022. g 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. $ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS ANUAIS DA LDO 2024 contam com O cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. . AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e O resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2024, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS com AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO o CUIDANDO DA NOSSA GENTE Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e Os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único Objetivando maior consistência e subsídio as análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. º ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com à Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso Iv, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo O modelo da Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar O Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 Conforme estabelecido no $ 2º, inciso v, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira à propiciar O equilíbrio das contas públicas. 4º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 82 A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. | MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para O ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 0 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que O demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, € evidenciando a consistência delas com as premissas e OS objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único De conformidade com a Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não- financeiras. Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 8 1º O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 8 2º O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. Il - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. & 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das contas públicas. Art. 20 As ações prioritárias voltadas ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, estão contempladas no Anexo de Prioridades e Metas, parte integrante desta Lei, e serão custeadas através de recursos financeiros alocados para serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 8 1º As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, fortalecer a Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), diante dos seguintes objetivos: | - Ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento ao estado de emergência e calamidade pública; Il - Combate a pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda; III - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial à Política de Assistência Social. IV - Se a despesa com pessoal ultrapassar o limite prudencial, será tomado medidas que venham preservar a realização dos serviços de Assistência Social. Ill - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS. Art. 21 O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 22 A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Parágrafo Único - A movimentação de uma Fonte de Recursos para outra Fonte de Recursos (existente ou nova) dentro da mesma Programação Orçamentária, de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não gera a necessidade de abertura de crédito adicional, bem como não comprometerá o limite previsto no art. 29 desta Lei, e será processada mediante ato administrativo do Poder Executivo. Art. 23 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 24 O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º4º |, "a" e 48 LRF). Art. 25 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que O comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; NH - obras em geral, desde que ainda não iniciadas, mm - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos discricionários; e Iv - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 27 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2023, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 (art. 4º,8 2º da LRF). Art. 28 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,8 3º da LRF). Parágrafo Único Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 29 O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 100% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). & 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 30 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º.85º da LRF). Art. 31 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 32 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, | da LRF). Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 33 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Veart. 14, Ida LRF). Art. 34 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, classistas, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da LRF). Parágrafo Único As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 35 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 36 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 37 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 38 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. Art. 39 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 NA CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 40 Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167,1 da Constituição Federal). Art. 41 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 83º da LRF. Parágrafo Único Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 42 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 43 A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 44 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 45 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 46 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1 163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. Art. 47 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023, acrescida de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 48 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 49 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; ) - eliminação das despesas com horas-extras, HH - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 50 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular O crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 148 3º da LRF). Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14,8 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção dentro do prazo constitucional. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 55 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar as Transferências Financeiras - Duodécimo ao Poder Legislativo, através de Decreto, com o fito de atender as normas estatuídas na Emenda Constitucional nº 28, de 23 de setembro de 2009. Art. 56 Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 57 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 58 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Chorozinho. 12 de junho de 2023. o tro Mengzes Júnior Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1 163 GOVERNO MUNICIPAL DE 8 qu NA CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 oo'arreresoz 'onproLezat- or'espras'e ox'esp rzs's op'pLZ'vL6'S 00'9€2'0Z On'zLL'6LL 'op'zao paro on'ge9'82Z Ou'Z8€“79206L on'zLz PLZ op'ges'eLLT or'pLL Teo or'gge'Lag'9 O'BLELLVL6L szoz |00'poZ'pee'El- |00!9LZ'LOL'L + 00'9LZ' LOL 'L D0'TLS'826'P 00'08Z'LL 00'09/'6PL DOZSS'SPL'S Do'pos'sy9 00'959'896'8SL DO'095'8Zb DO'ZLT'99TT DO'TLELZL'S o0'TLy'esp's oo'zep pac '6st So OySIATdd ; 00'000'926'TY| '00'026'€S9'LI- |00'089'2L6'5 'o0'089'LL6'5 00'092'8PL"y 00'00%"PL oo'0os"vzt 00'096" 287" 00'0z2'0yS oo'oge'czy Tel 00'008" sy! 00'095'888'| 00'092'TLL'Y oo'09s"6bs"y 000902 TEL vzoz N X €lO/679 « QUO JOPBIIOO GER euossassy FNOOSV N “Joo'ooo'soreti “eesêrsucou (asso ve E Dt Id ga (00'009"LL2'6- |ss'pLropy'e- “00'00P'LE6'P | ee'sLoves'y *00'00p'LE6Y (eu'sLe resp 00'00€'LSt'€ | ye'zzo sec tl !oo'000'Z4 | 00'0SL'6L 00'000'vOL oo'0 00'00€'€ZS'€ vB'TLOSICTL 'oo'009'0Sy LULIC EPT 00'006'F6C OL. — S9'GPT'EZ9'98 00'000'vZL 00'0 00'008'€ZS'| 9L'GOg'TL9'€ 00'00€'226'€ 86 LVB'ELSE 00'00€'L6/'€ 0£'L6P'6G0'S zenosces | (000 | 000 |pa'eas voo € 00'00/'6Z '00'0 pa'caz'veo 696 ELL ys'60z'ccy 89 00'0 6SLPL'9SA | sg'Bc8'605 9 9V'BaLcLez 0O0OE0OSOL. 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O Na âíncisco de . Junior ASCONJ Assessoria ] 35 Prefeito Municipal Contador CRC nº 629/ Secretário Municipal jedionpiy ougjaas O/6Z9 o! DEO JOPEJIOO IegbiunIA OUSISId sojues sop uuueiN oostoueis DD tg Buossassy rNOOSV JOTUNÇ À oJjseo op oosDUHiA q———a Es — opeBnap 'VOdl - olduy :oplunsuoo oe sodeig ep PouOON eopuj ou eseq pa ) Bipeiy ogdeLul « ave Hh + quenoo JoeA Tasso. jaueuoo JOIA | jozo “1894909 JOJBA jooooo'y x auauoo Joj8A, | Jossso'1 X QJLIOO JOIEA |V20ZY | x SWeod JOBA | “ nr o mise VIONgeiddata 3a MOVA TT A TORRE 2 A A MR OyôvTNt aas: Ee iN | o == o —sa]UBJSUOZ SSJOJBA SOP ONSIBO 2P E eibojopoaW :BJON ter 9G'10/'G69'G! A! agereosst .60 izreeriiest tz odopzeLrst 2 qo 90 LSELZSEL gg cre ceeT epimbr epepyosuoo epi! teu 'ocoprzezos zh eroeveeser 160 ias codTusi di cre oosorsase. TA V0'986'L€/'6Z ly IpLvedEL epepijosuoZ BStjaNd EI | pe'cre poco sh agosesers p'SL 2 DARIA 'oo0oL LO Vez VelsrToLT 6s'ces 648 TELRVON OPENNSSA (ervegiezo joo'o o'o | L6'0p6 909 oo iooooreezs 00 op'y9c 9ey | es'giz srt mM - |=( tl) ouguud Opeunsea, Se'0oV LLETBL 'pooLrnes st |Y'SI aLeLoS6TSCL | ve 'oooosaprei |L0€ 80'658'80€'60L 19 TPI BOGCI (11) seuguud sesadsag, Lets ose cel era eres, WS io'zzy cor zeh os |00'000'50/'6H vor L8c6699Z OLL Gr'LHVICSYS ey esedsag| ly Loc vil apoc tegosL P'St Iprzeresvoch py '00'008' essa |0'0€ 89y6PZzreoL LO ZETOVes À (1) seuguud SBHSISA | AM erseseeco |O RES ssWo6cest si — uoeretrtet te vo — looooseLrH ge SeorELHOZH | ecrevesvrs — SOL eusosy % | Oz Yo szoz % | vzoz Yo ezoz % FAAUA Moe E + O a sc Al Ti t-— O | oyôvolaldadsa [o SaINVISNOO SOS VSRIONVA| 7 (88) o's Lo0LLOLSLL os “os's00veLa o's 00'T5L L€6'SL ge (ooo ars (616% es vL6 LL z, Z9'90P'SELT “epinbm epepuosuoo epa! os speproroze (OS se'vel SI o's 00's86 EhS OZ coc 0000L5996 60CL PrIBL 820'8Z 0Z'199Z9V Th epepilosuo eMiand epINa| 'o'oz 09'G9Z' 940 L- oz 00'388'./8'G jooz 'no'opz cos Best 00002110 | SS te'0cL' TST 99'pLy'85Z BL IION OPeUNSS o'o oz'ces'pro 6 oo 00'926':179 1 oo odor zses oo 00'00/'€67'S- oo ge plc oz c6tee soe (= |)=(I ) ouzud Opeunsoa o'oz oosrisrroz 00 oooge nero O'oz '00008SLL HDL ppl o0'00S9rl'Bi! €'8€ ezengezz col co tersesv. | (11) seuguud sesedssq o'oz 000bpcigs0z 00 00'00Z IS HLL 00€ | 00'00092627h “pol 00'000's0L'6LL 0'8€ comes celrrol L8'L5€09P'SL jejo 1 esedsag | Voz oB'e9Z Zi s6L 002 00'zg0'305T9L 00% oooscezrseL SOL 00008 zse Ti SIL es viceoLzoL — 60'es|'eez'yt (1) seuguud SeHSD 00 OoOrEIESOL OU OOOE SIL (SL. 00000SCAEM, De OONOSNON Co SESUUSICON sOMENELIO — JOL eNSSom % gzoz % szoz %o ver % ezoz % ao vZoz on pd de 5055 Ot ——— == ovôvolaioadsa . . o o sal, NSUHOO SOS V SSHOTVA = = o o EL . o . (sa) (1 ostou! “528 “ob “UR! garbe eae - aWv sesousjuy SOlNIoJexa SEL SOU SEpex!;j SE LO? sepeseduos) steniy sIBOSIA SEJSIA - III OAeIJSUCLIAG SIVOSI4 SVLIW 30 OXINYV yzoz - svIayINaIAvÓS 2 SaZiA Lada 39 137 vav3o OQ OQVISI ouuizoJ04:) 9P [ediNUNIA BINSJSId Preteitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Air - jabela 4 (LIXH, art. 4º, 82º, Inciso H1) (R$) PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2.20 U% [zon Dm | zo Ho Patrimônio/Capital E 000. 0,00 to" 000] 0001 “000 0,00' Reservas : 0,00, 0,00: 0,00 Resultado Acumulado 55.306.861,09 100,00 | 42.912.579,12: 100,00 TOTAL E 55.906.061,09 | 400,00 CAE BADSTO ID 400,00 Notas + + N cisco de Ca: no M. Junior ASCONJ Assessor nfavu arinho do: santos Prefeito Municipal Contador CRC nº 629/0-3 Secretário Municipal prefeitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2024 AME - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il) UNS) RECEITAS Tor | zm | 2020 | REALIZADAS | (a) | (b) | (c) RECEITA DE CAPITAL a a . po E | | | Receita de Alienação de Ativos | | | Alenação de Bens Moveis | 79.150,00] 29.700,00) 0,00 Alienação de Bens Imóveis | 0,00! | 0,00 "TOTAL | 79.450,00 | 29.700,00 | 0,00 DESPESAS o Co ma Toma | “2020 | REALIZADAS (a) à (e) I (9 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | | | DESPESAS DE CAPITAL | | | Investimentos | 0,00] 0,00] 0,00; Inversões Financeiras I 000! 0.001 000 Amortização da Divida | 0,00] 0,001 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS, | | | Regime Geral de Previdência Social | 0,00] 0,00. Regimes Próprios dos Servidores Públicos | 0,00! 0,00, TOTAL o o | 0,00 0,00 = oe tj | (h=(abátejai) | Gto-un SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (tt ) = (!-ll ) E “198.850,00 2970000) 000 Notas: Nos exercicios financeiros de 2021 e 2022, ocorreram alienações de bens rnóveis, entretanto, não houve desemboiso de recursos, permanecendo os valores em banco. ASGONJ nssessondipongaou qa N Prefeito Municipal Contador CRC nº 629/0-3 Secretário Municipal “opte us'prreave o'preesvz ua'preeevz teor (Se) es 190991 rr qiD=(A) Sdefes SVIIVIONEICIATEA SVLIZO ZU SVO TINHA 00'0 ! souyseldua ap opdezimouy o 00'0 e mei - ns — mam cacem ate oiii meme eme rem mma 00'0 | 000 | ) ogóeusily (ut) TV LIdVO 3a SVLIBOTA | DO O pedirem ii 00'0 | Sdda 08 SdOU 92 ougIoUSpiAdid ogóesueduoo “000 To o De “O sejuauioo sugasau seno o 00'0 BA 9P sejooou 00'0 rystuOIsuSd 000 Tod Tm 00'0 oJjed Sa9ÍInquaLioo Sp EuSdea | oAgeul eocravas sopeinões sop segômauioo ep ensceu 000 ess9e88z 1. esLog'seLh | estoesLt es'L98'88/'1 “ ee'evevesi mz o om gaga SVRBVIONCICIAA SVLHOZE o ORIyIONSCIAAA ONVIA SI HOMIAHAS SOQ VIONIAIAZA JA ORIdOHA INIOA OQ SVRIVIONaIAZEd SVSIASIA 3 SVIIIOA (e, Bauje “A OSfU! 'cZ8 'ob HE “AUT 9 RIPGRL - NV pzoz seJopinos sop elugpinsid SP oudosa Subeu Op euBNIy 9 BJSSUBIA openus ep otSBIBAV -IA OAjESjSUOUISA sIvOSIA SVLIW 30 OXINYV poor - SviayINIUNÓRO sazisLaata 30 131 vavao 00 S0VvISa [EATA oo “Tg dai 0a ORVIONAAIAES ONVTIA O Vad SOSUNOa 3a SalHOdV “00 '000' 16 00'00b L 79 | oo'cor tro | HOTVA e TR mo “TT” sad 0a vraVINaIVÓRIO vNdiaSaM To “000 000 | 00'0 BONYA zzoz mo E sauoRaLNY SOtojouaxa a EOQVaVO RM E saga sos ore vitmree SET a CO a ad= (in oniyionzanata oqvitnsa EE'LLO'6T8'S te “og 8s6 Pr | RA “goe" 910" LA ! (A) Sclda - SvlayIoNIaIAIEd SySadsaa sva TVIOL 000 o 00 o o o —""[D"[[0000[T0— o a seugouapirsia sesadsea semo . 00'0 o 000 = “saou oe Sad op euglouapinaia ogsesueduioo “o qo o o — romeno vera nim = us “epi! oo o Ts vel sor o no Me ar ue a Ra o o . o “segsuad ce “110 628" 'g Te'o9L 856 + “op “g9g" 910 v VAIO olayausa Ec o PA o rr Sadi - - SvrIyIoNEaIA ta susadsaa oq svrayionsanada: svsausaa a sumos (e, SOU A OSBUI'SZ8 “ob "VE IH) 9 BIPARL = ANY yzoc ssJ0piog SOp BIU9PINoIA SP OUAOI euiboy op eueniy 9 BlsdUBuI) opáBniis ep orSBIBAV - IA OAesjsuouISA sivoSsIa SVLIWN JA OXINYV pooc - SvIIVINIIAVÓIO SaZaLasta 30 37 vavao 00 ONVISA (Se) , . . . neo - = - . o o pervonujed eysosu no'o i 00'0 aa fio E OO MO , o o qo (000 O . Co “eimuonea segóinquivoo ep ejecem = TT o estu Uod UNO l [5 oe'o 1 o “sopenões sop segóinquau 09 9p eyoseu oo'o (an ) saLnmãoo sv Lo e RE. 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Ee o Sdda ! o esed sopiuyaps ua “SA ap copguad | auody - ogserm zHouIy SP ouEld 100 . 000 2000 Ia Jejueoidns euoIed ogSinquiuOO - ogóBz|JOLIV PP OUBId (00 00'0 00 7 SINOGIAIS SOU “IONIAIAZAA JC ORidQud awioau oq svrayronanaa svsadsaa a sultadas (ce, BSUjIe "A OSIOU! “28 'oy “UB '187) 9 BISQRI - INV (Se) yzoz pinsid SP Odo auwiBou op ieuen|y 3 BJlSoUBLLA ogóeniis BP ogdeijeay -IA OANBJ|SUOUISC] SIVOSIA SVLIWN JA OXINY peuc - SVIVININVÓIO SaZiN LIA 30 131 vMvao 01 9NVISa SSJ0pIAJSS SOP BIUS “ea = (0 ORIVIONaIAZEA oaviInsas o My Sadi SvrRIyIONaCIAZaId SVSIASIA SVO TV LOL seugiougpinoId sesedseg sIsSA Sou o eJBd Sd 09 euBIUSPINIA ogóesueduoo seugiougpindId sesedsag seno o o uspinid * so! ausg sono o o segsued o no o * sevopejuesody WNAID - SOjySUSg SA SU IaNE UNA SVSAAE2A (IA + HA) = (x) Sdde SVIEYIONHICINSEA sv LIZ928 SVO TV LOL [o , jendeo ap segede SEIO souysg!dua ap ogdezinouiy 000 o o “oo na o . = Do “Sonny e SOuSIa 'sueg ep ogóBually no ] 00 O “ (MA) IvLidvo 30 SVLZORA 00 pa o Co “TT eequssjoo sensoou SIT | “000 | “ odam o esed SAO 05 BuepUaprera ogSesuaduio voo o ee O opemdoU E SENSDON SBINO 000 — o o o o : Igow saiojeA ap sejtsoou n0'0 o a o Co seuejcou segsooa SINOGIAHIS SOG VIONIAIAREA JC Onidond JWIDIU OQ SVRIVIONICIADEA SVSIASIA 3 SvLI3OIH (8, BOUJB “A OSIUI "TS ob UE “UM 9 BIRqeL - INV yzoz sasopiNes sop erUSpindId SP Udo sudo op BuBNIy 9 BMSDUBULS ogáenis ep otdeiBay -IA OAmBIjSUOLISG SIVOSIA SVLIA JA OXINV penc - SvISVINIINVÕEO SaZia LIA 30 1 vavao ON ONV ISA ooo. o “AX DO = (NO Sadi OyôvELSININAv VA ) OQv INS 00'0 E 000 sa )= = (Ny) Sadi OVôVELSININAV VA Svgadsad TVIOL | soco Dn — Cn eudeo Sp sesedsog ng'o Hx Sajusuoo sesedssg o ua o Sd 00 OuIONVNIA| ONVId O veivd sound atá aa saimoav ooo 000, o mo saas ova LSININaY VO SVIBOZH TVIOL 00'0 00'0 sQjuSH0D SEHSD9A CO mo o — sdda 00 OHIBONVNId ONVId ova va sosuno EN aa saidody o n0'0 00'0 no'c seIjeoueuis SBIUGIOYNSU| SP EINUIGOD gJed sosInIa% zzoz uz Co qo o Sddll 00 ONIZONVNIS onvid o vevd sosunoz aa saisody o sasoandas soa sioNganana aq | OfidQuid ENTRE oa svrivioNdaIA Ria svsaasaa a svisoas (8) (e, eoumte “A OSPU “28 "op ue" 13) 9 BIogeL - JWv pzoz soJopies sop eugpinid SP Sudold euiõoy op eueniy 3 EJSOUBUIS opáeniis ep oróeiBAy - IA OAMENSUOSG sIvoSIa SV.LIW 30 OXINV pZ0Z - SVIBV INIINVÓRO SIZIRLIEII 3a 13 vavao ON ONVISA €-OUGZO o D:40 JOPRWUOO re NI OH9J SI Hagau LJOSS2SSY PNOISY sotunr “N plsseo ap 9stou N SINOGIASIS SOC VIONIAIASEA JC OludQud AWIDIA 0a SvRIVIONICIAZEA SySadASaa 3 SVLIIDIH (.e, Bauge “A ostoul “28 “op UE UN) 9 e1ogeL - INV (82) yzor saJopinas sop etougpinsid SP OudoIa auiboy op Buenty o esteduBtild ogáenis ep otdBiBAy - IA oAnesjsuouISd SIVOSIA SVLIW 30 oxaNv pocz - svIsyLNINVÔBO SIZRLINII 30 131 vavao ON ONVISA Fundo de Previdência Social do Municipio de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2024 mm - aveia / tur, arm. 4º, 94º, MCISO IV, aunea a) o = o o . PLANO PREVIDENCIÁRIO (R$) RECEITA PREVID. na | a FINANCEIRO . ; o is E quiinda DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor Valor | Valor ta) 2 | to) = (ad) 2022 | 2022 8.655.975,74 TTTadM 563 | 126471941 | 1 6.933.762,56 Notas: PLANO FINANCEIRO CS | DESPESAS | RESULTADO SALDO FERRMAPRIHEA | PREVID. | PREVID. | FINANCEIRO . | | o o —, DO EXERCÍCIO ExERONS | Valor Co Valor [ Valor | Lapa (a) tb) | (0) = (a-b) p CE ota! a sa = e temem e o Sa 4 E 0,00 ] 0,00 1 O No 0,00) t Lea caçada e - Notas: RAN Z2T 9 N N - / 3 “PrRIO A É dos Santos Fr meios de Castju M. Junior ASCONJ Assessoria bt Práfíciano- Marino Goo 86 b Prefeito Mi sipal Contador CRC nº 629/ N Secretário Municipal (gu) sojues sob oyuueiy 098!9 OyôVSNadINOO 01629 dd OHO J0PROO 09 BHOSSSLSY PNOISV son q opeiousJeyip ojusuejes e wepuodsauco enb sotjjauea sono & “segáinqujuoo e sojnqui ap epeuluuas!p ogônpes enbiduu! anb ojnojeo ep esea ap ogdeoipouu no ejonbije Sp orápIaje [2106 Jeje Jo WS opSuas! 9p OBSSSIUOD “opiLINseJd Oupglo “olpisans 'ogSsIWIS! “enSIuE J9pa9uoo epusjesd Ou OUUIZOJOUO ap oidiotunuu O “GOOZILOL ou JejuouIe|d OQ 197 BP PL "UE? Op SOULS] SON SeIoN 000. 000 00% o DO o . o EA otsyiotsaNaa = onqui VISIANA VLIZOIA JA VIDNQNIE IVNVHDCAA | HOLIS apepiispon | ' (A ostout “028 'op UR '87) 8 eleqei - NV ejjsoey Sp BIcunuSy ep ogsesusduoS 8 BAJBUISI - IA OAjBISUO USC SIvOS'4 SVLIIN 3d oxanNv pzoz- SVIBVINDAVÓIO SIZIALIAIA JC IT valvao 0 OQViSa OUUIZOJOUT) ap jediotuniA engajada ( ( Preteitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII! - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado AME - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$) E EVENTOS o o 224º | Aumento Permanente da Receita E o Cr v o . 0,00 | (-) Transferências Constitucionais ! 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB | 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) o o Do 0,00 | Redução Permanente de Despesas (1) Margem Bruta (Ill) = (1+11) o Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC | Novas DOCC Geradas Pelas PPP i Margem Liquida de Expansão de DOCE (VI=( IV) o o | — 0,00) Notas: Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, o município de Chorozinho primando pelo equilíbrio das contas públicas, não pretende instituir lei ou ato administrativo normativo que criem, expandam ou aperieçõe ação de governo acarretando aumento de despesa púbiica. Da e à [di Es O AIN A neisco de Cagfro M. Junior ASCONJ Assesso! Ava “ Prefeito Municipal Contador GRC nº 6Rg/0-3: Secretário Municipal 0 apepiun epezieos ogáisinby ojafosd V apeptun epezijess ogóy ojafold V apepiun epezigos ogóv enunuo) 90 apepiun sopejoedeg SyNS OP sIBUOISSYOJA enuguos L apepiun erugildia ep eagejo ogôejuejduu] enuguoo) b apepiun epezo! ogôy enuguo) apepiun epezieeu ogilsinby oyafoud b apepiun epeuojaJ pas ojafoJd L apepiun epezea! ogôy enuguoo L apepiun sopgueu SOSINOS enuguoo Pzoz svolsia SVLIIN aavaiNn oLNdodd VZaUNLVN+ jeroos epepitqeusujna & oosu ap ogõenys WS ogôejndod ep ojustulpusje eJed SIBIUP]SISSBOIDOS segõe ap opeJbeju! ojunfuoo un opusaouuold 'SyNS OP opóejuauie|duu! eu o onjeusiutupe SOSIAIaS sop ojustueuo!ouny O 9 ogduanueu e opueindasse 'jel90S eugsIssy Sp BONO BP og]sab E JS99j2u0O jepos elougasIssy 2 OyjeqesL op elJej3129S EP OUWBUSIDO |e190S BINUPISISSV sojnotaa ep ogólsinby “pONSQUIOP BIIU9JOIA 9P SPuIA SSJy|nu! E ojusupuaje esed sojafoJd ap ovóejuejduu agpenia ap esco E Ojau|pu9je é sagãe se olody svyns OP soJopeyjeqel| so eJed ajuaueusd ogiegoedeo op ogôezijpoy peroos “erougIsISsy 9P jediajuniN “euiojsIS OP & ojusueJojIuoN op 'jejouajsIssy 01995 “prouejiBia ep sagôy sep ogiejuejdul] epepiunulog eu SyvLIS sojuawedinba 9p ogáisinby eLg)9199S BP pos EP ovseijduy 9 eunojoy siej90s soBiedua 9 OA) I80SSd SP ogápIsunmoy SONjeJ)SIUILIPV SOSIAS SOP ogôuajnueiy svavNOlovTaS SIQÂV OALArgO VINVEDOA HOLSID OVOIO yzoz 001- SVIINI saavaldold Ja OaVaNosNoo 0UAvND E 0 apepiun epeziea! ogáisinby ojeloJd apepIltgissa9e LOS sojnoida op ogáisinby apepiun epezyess ogóisinby ojefosd ajuaueunad Ie49)2N SP ogáisinby “PIDUQUIJOL y apepiun sopejoedeo steuoIssijoJd enuguoo ap adinba eJed aquaueuod ovipyoedeo op ogÍezijeoy 0 apepiun op!nusuOo OSPNN ojefosa -pIOUgIDJAP UIOD seossad eJed osjonu 9p ogônsuos L apepiun . epeziees ogôy . enuguoo BISU9INHAQ OS BOSSId e opÍajoJd 9 oJeduy pzoz svolIsIa SVIIIN a3avaINn oLnaoud VZaIANLVN+ svavNolovIas sagóv -seoujqnd seonjod sep 2 sajualquie sop aquapnpxe a eanajas oBSIpeuy e opueziutuius “sonpialpu! So 2U9 BIDUAIAUOD AP SP epijos seuos JmugsuOo |BaIssod 9 anb ap e 2 ogódaauod v -syenpialput sieuojnytjsuOd SOJISL!p SO LBJ9PISUOD 9S opuenb jeapupssidul o ajuabun 2S-BUJO) Seu 'OMPSSSDSU ze) os seuade oeu epiznpol apepigou wo> seossad 3p 0SSa9B O BJBÁ JINQUIUOD oAlLLaFãO enuguoo VZIUNLVN: -aquaosajopy 3 Bjueuo “osop| 'epua!21aq ul0? BOSSad eJed oanN Op OBÍNusUO) VINVEDONA [21905 BIDUBISISSV 9 oujeqeiL op euejosdos HOLSID OVIHO pzoz 001 SVIINA saavaldo!d ad OaVaMOSNOI ouavNo ,, Svyns op L z epegoedeo adinb3 enuguoo saJopeyjegei1 so pied ajuaueusd opjegoedeo ep ogdezijeoy 0 T "opuinbpe ojnoisA ojefosd “ojnotda 9P ogáisinby svdo 0 1 -sopjueu é sopejuejduu! quewedinba enuguoo - jeiDOS BIUBISISSV PP sepepiun ap ogôusnueui “ogiejuejdu] sejusueusd ap ogáisinby enuguoo ejusueunad IeHS32IN ap opisinby V 1 opinasuoo SVÃOI ojalosd -jesnu euoz eu svao OP ogânusuog vzoz . A svoISIa SVIAIN aavalNn oLNaodd VZIANLVN» svavNolov ias sagóv -lJp)JuNUUOS à JeIjtuley BIUQNAUO? e wejueses anb a eijuey eu apepijenuso weyus) [eos epuaIsIsse Ep ONQUIE OU sagõe se anh seingasse à “jesnu à euequn poJp uo 'sIBUaISISS2OOS sosInas a suaq Sor 055238 O opueijdue “sooypadsa sodnu3 a soupnsh sop apepinba e a ogsnpu! e UJO) JINQUÍUOD (WIaj1ssSDSU Saj9p anb sodnu8 no sonpatpu! “seljjules eJed sosinas J2noJd :sodas|eut sonjafgo snas aoueaje eoijqnd eonjod e euos Issa -oyuizoJouo ap oldjtuniA OU j2o0S BIOUBISISSV SP BOMIOA ep ojuaulosjejnoy O ejed JInqujuoo "jepos epugasissy ep epuguajau ap 0JU2) O sedinba 2 Jejgduy Jnnsuoo enuguoo VZaNNLVN: je190S BIDU9ISISSV 'ONLardo VINVIDOUA HOLSID OVONO pzoz 0d1- SVIIIN 3 saavaldsold 3d OaVaNOSNOS odavNo ( , ( + 0 apepiun sajusueuusd ap ogáisinby ojaloJd V apepiun 091499] OIOdE LUO9 |IAD apepaiDos enuguoo b apepiun voaWa oe Iesbeju! orody enuguos V apepiun epezieos ogóegoedeo enuguoo y apepiun olode opoy WO? SOyjssuOd enuguoo vzoz svolsia SVLAIN aavaliNn oLNaOdd VZIENLVN» -sejsoJtayjesuoo Sp ejuaueuuad ogóeonpa º ogãegoedeo 'ogdeouyjenh ugquie) od “SOLJQUUJB] SOU [arous]sIsseo!oos SodInas & sojuswedinba sop euBIpOo eoned eu |Bioos ogóediojued E ojteua elos ejoguoo op BINBINOUI9P ogdediojued eJed JINqujuoo sopejnautA soyjasuo) sop ogÍuajnueiN enujuoo VZaNLVN> [21905 BIOUPISISSV ejusueusd |BUSJeIN ap opáisinby segôridossy a sopepuus eJed oo1u99 1 otody Sp Sagôy Jeuspiood “VOA | JUSIsajopy ? eáuBuo E jesbojuj ogôua)y soJayjasuo? so eJed ojuaueuada ogápgoeded sojuajsixa siedio!uniN SOYISSUOD sop ogôusjnueiy svavNOloVTIAU SAQÍV ONLardo VINVHDOUA HOLSI9 OVONO yzoz 0Q7- SVIIN A saavatldold 3a OaVaNMOSNOO ouavno rá rá apepiun soujesuoo soe olody enuguoo z apepiun ogjseb ep otode uid epeziea! BINUQJSJUOO enuguoo VÁ apepiun oe]sob ep olode uJ09 BpeZI|2S! 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EP eiouguojo! SP nejso eojjqnd epeptun (Sv3o) Rios eIoug)sISSy Ep eIoUDISISU ap Sojuso sou opeynosxa 9 JIVd O “euguunuioo & Jets EIOUQAIALOO E OjSIIp O opugueJed 'segõela! sens ap ojquig ou BIU|ON E 9 seJeIjIuIB) SOJNIUJA SOP ojuSuuIduLO! O JIUSASId eoiseg jeipos ep ojuaepueut ap oso]g 2nunguoo VZaUNLVN+ [21208 BIIUPISISSV “ojnotsa SP ogáisinby Ww ou syHo OP ejuejop adinba BP oriejuatajdu] epepiunuod eu svdo svyvao sou vosjopanbuug 9P ogôejuejdul] soJeijues snos à 19971 oojqnd o eied SOSIMOS 9P ogôejuejdul! So Sop IeuoNoL 0ns9uBeIa SP ogôezijeou -BIDUQU9JoI OP edinba pued ogiegoedeo ejuaueunad jeojeum ap oesisinby JIV ISV Ie190S BIDUB]SISSY ep eIougIajou 9P ONUSO OpSOÍINAS SOp OBÍUSINUBIA jeuolDnN 9 Jejuauty váueindas ep ogdouioId svavNolovIIA sagóv OAlLardo VNVEDOUd HOLSID OVOHO pzoz 007" SVIINI saavalãold Jd OaVaNOSNOO odavno ( oL apepiun oz apepiun apepiun apepiun og, SPePIUN pzoz svolsia SVIIIN aavaINn jejejso eotand epeplun (gvdo) Ros ejugIsIssy ep elnugialoa ep soJusg sou O BIQUPAIALOO E OJISLIP O opunueJeb 'sagóeio! sens op Ojquig OU BIUgIOIA BS soJel enuguoo vzaaNLVN — so1 epezieos ogóisinby epezijeo) 0g5y epezijes) og5y epezipos ogdy epezijea! ogôy oLnaoud noNIA dd OLNANIDATV LHOS À VIONgAIANOO dA foot yzoz 0071" SVIIN A saavarãold 3a O "oIseq |elD0os ogõajo!! peynoaxa 9 AdO |ILUB] SOJNQUJA SOP ojaloJd onuguoo ojafold onuguoo onuguoo VZaUNLVN+ ejusueuad jeusjeu ap opáisinby sIBIU9)SISSEOIOS sodIAIOS SOp [BUONEU ogivagidy eu ejstadid seLigão sEXIE; SEP OJjuap SOjm9UIA 9P Ojuatitaa]8) 10] 9P BIDUZAIAUOS ap OSIAJOS J9AJOAU9SIC -oLIgjIUNtNOO 9 JEI IUIVY sojnauta op OJudU!Da[8)10J O OpurstA 9J8qp 9P sosgdso ap OgÍOuIOIA SU9A0Í à SIJUDIS9JOPE ap sodnas sor seuoissigord ogsvongend op 'seupijo à SOSINI JEJIIJO sOjnauta 9p OJUIUIH9f8J1OS à BIDUZAIALOD AP ODIAIS OU ougquod oojqnd op %0S 9P OESNIUI svavNolov ia sagôv d ap apa! ep eIuglaso! 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