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norma nº 856/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do município de Chorozinho–CE dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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CONFORME go or
ORGÂNICA DO MUNICIPIO
Em AI 105 1923
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 856/2023, 19 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias,
nos termos do art. 198, $ 9º da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais),
pára uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto
no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério
da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município,
por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e
exclusiva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de maio de 2023.
— Ceará, Fon

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