| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial na circunscrição do município de Chorozinho–CE dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e adota outras providências. |
| native_id | 858 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE pNa PUBL D w> CONFORME go or ORGÂNICA DO MUNICIPIO Em AI 105 1923 CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 856/2023, 19 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, $ 9º da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), pára uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de maio de 2023. — Ceará, Fon