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norma nº 855/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAltera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências.
native_id859

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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEIN.º 855/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023.
UBLICAD
CONFORME ART. 131, 1º DA
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Em AI 105 MAS
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$
6,00 (seis reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de maio de 2023.
CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Murútipal

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