| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Altera o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais e adota outras providências. |
| native_id | 859 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEIN.º 855/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. UBLICAD CONFORME ART. 131, 1º DA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Em AI 105 MAS ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19 de maio de 2023. CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Murútipal