br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 881/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
native_id869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORMEART. 131, I O DA- I
ORGANICA DO MUNICiPlO Em / 02 /ocaf
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Ne 881/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da
quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol,
inscrita para participar do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024.
Art. 2 9. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um
representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I - comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master Chorozinho
- 2024;
II — comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em
Chorozinho/CE;
III - apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante
de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser
recebido;
IV apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe;
V — preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3 9. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de
recebimento da doação de que trata o art. 2 2 desta Lei sujeitará o representante da
equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 42. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na
organização e participação das equipes no Campeonato Municipal Master
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Chorozinho - 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à
participação esportiva.
Art. 5 9. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024.
FRAN SCO DE CASTRO EZES JÚNIOR
Prefeito Mu cipal
AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone•. (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL N P /2024
ANEXO 1
NOME DA EQUIPE:
LOCALIDADE QUE REPRESENTA:
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE:
REPRESENTANTE:
CPF N P:
ENDEREÇO:
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME:
RESIDENCIA:
DATA DE NASCIMENTO:
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →