| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE PUBLICADO CONFORMEART. 131, I O DA- I ORGANICA DO MUNICiPlO Em / 02 /ocaf CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Ne 881/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024. Art. 2 9. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I - comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024; II — comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III - apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V — preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3 9. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2 2 desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 42. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Municipal Master Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Chorozinho - 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5 9. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024. FRAN SCO DE CASTRO EZES JÚNIOR Prefeito Mu cipal AV, Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone•. (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL N P /2024 ANEXO 1 NOME DA EQUIPE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: REPRESENTANTE: CPF N P: ENDEREÇO: RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: RESIDENCIA: DATA DE NASCIMENTO: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163