| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
| native_id | 875 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDO DA NOS8A GENTE LEI Nº 884/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. PUBLICA DOn CONFORME ART. 131, 1° DA UE ORGNICA DO MUNICIPIO Em A04 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A C¤MARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOUE EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC. DE Art. 2° A Cooperaço Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2024, com início a partir de abril de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município. FRANciaco Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024. DE CASTRÌMENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP 62 875-000- Chorozinho-Cear£ Fone (85) 3319 1163