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norma nº 884/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id875

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDO DA NOS8A GENTE 
LEI Nº 884/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
PUBLICA DOn 
CONFORME ART. 131, 1° DA UE ORGNICA DO MUNICIPIO 
Em A04 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A C¤MARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOUE EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira 
com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho - AKAC. 
DE 
Art. 2° A Cooperaço Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada a 
transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Karatê e 
Artes Maciais de Chorozinho - AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2024, com início a 
partir de abril de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela 
Associação supra descrita no Município. 
FRANciaco 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024. 
DE CASTRÌMENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP 62 875-000- Chorozinho-Cear£ Fone (85) 3319 1163 

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