| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 904/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. INDICA |CONFORME PUBLICADO ART. 131, 1° DA WE ORGNICA DO MUNICIPIC AUTORIZA A CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em_ 04M0)4 CELEBRAÇÃO DE 7 DÁ 0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Arbitros de Futebol - LICAF. Art. 2° 0 Convênio de que trata o art. 1° desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 12 Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3°A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 38.434,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1 desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execucão desta Lei sero atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro de 2024. FRAECISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 PREMIADOS Campeão Vice- Campeão Artilheiro Goleiro TOTAL ARBITRAGEM TRANSPORTE ARBITRAGEM CAMPO ÁGUA ALIMENTAÇÃO GANDULAS TOTAL GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 DIVISÃO -2024 CHOR0ZINHO VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES TOTAL CUIDANDO DA NOSSA GENTE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO ÚNICO PREMIAÇÃO R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 ALUGUEL E MARCAÇÃO DE R$ 1.000,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 8.100,00 R$ 20.000,00 PARA R$ 3.000,00 R$ 540,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 26.840,00 R$ 3.494,00 R$ 38.434,00 Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163