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norma nº 904/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id876

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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
LEI Nº 904/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
INDICA 
|CONFORME PUBLICADO ART. 131, 1° DA WE ORGNICA DO MUNICIPIC 
AUTORIZA A 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Em_ 04M0)4 
CELEBRAÇÃO DE 
7 
DÁ 
0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Arbitros de Futebol - LICAF. 
Art. 2° 0 Convênio de que trata o art. 1° desta Lei atenderá exclusivamente a 
realização do Campeonato Chorozinhense da 12 Divisão - 2024, no que tange a 
organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em 
anexo). 
Art. 3°A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei, a ser realizada 
mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo 
realizado, será limitada ao valor global de R$ 38.434,00 (trinta e oito mil, 
quatrocentos e trinta e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1 desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do 
Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e 
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do 
Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execucão desta Lei sero atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro de 2024. 
FRAECISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
PREMIADOS 
Campeão 
Vice- Campeão 
Artilheiro 
Goleiro 
TOTAL 
ARBITRAGEM 
TRANSPORTE 
ARBITRAGEM 
CAMPO 
ÁGUA 
ALIMENTAÇÃO 
GANDULAS 
TOTAL 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 DIVISÃO -2024 
CHOR0ZINHO 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO 
EM SUAS 3 FASES 
TOTAL 
CUIDANDO DA NOSSA GENTE 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
ANEXO ÚNICO 
PREMIAÇÃO 
R$ 5.000,00 
R$ 2.500,00 
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE R$ 1.000,00 
R$ 300,00 
R$ 300,00 
R$ 8.100,00 
R$ 20.000,00 
PARA R$ 3.000,00 
R$ 540,00 
R$ 1.500,00 
R$ 800,00 
R$ 26.840,00 
R$ 3.494,00 
R$ 38.434,00 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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