| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste, para fins de reposição das perdas inflacionárias do período, do subsídio mensal dos vereadores do município de Chorozinho–CE e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE .@~~-- JW • CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA Ol!NTE LEI N11 885/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. PUBLICADO CONFORMEART.131, 1° CALEI ORGÃNICA DO MUNICfPIO Em 5o I o4 DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE, PARA FINS DE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFIACIONÁRIAS DO PERfooo, DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDtNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 º· O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Chorozinho obedecerá a reposição inflacionária correspondente a inflação oficial do Brasil, acumulada de 2023 e medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), e fica reajustado para o valor mensal de R$ 6.809,01 (seis mil, oitocentos e nove reais e um centavo). Art. 2R. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho. Art. 32• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1 º de abril de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024. FRANCISCO DE Aulnado dr fonna digital por FRANQSCO DE CASTRO CASTRO MENEZES MENEZES JUNIOR.-62695967349 JUNIOR:62695967349~~?C: 2024- 043011: 2 2.1>0 FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Rairnundo Simplício de Carvrtlho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163