| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDO DA NOsSA GENTE LEI Nº 905/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1° DA LaP ORGÅNICA DO MUNICIPIO Ü Em 4 CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A D0AÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024. Art. 2, Para recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: i- comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1a Divisão 2024; II -comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, 0 mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV- apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe: V- preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 39, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que tratao art. 2° desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 49, Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1! Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/IN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDo DA NOSSA GENTE Divisão 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 59, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro de 2024. FRANCIScO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Múnicipal Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho Ceará, Fone: (85) 3319.1163 NOME DA EQUIPE: REPRESENTANTE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: CPF Nº: ENDEREÇO: NOME: RG: RESIDENCIA: CHORO0ZINHO GOVERNO MUNICIPAL DE DATA DE NASCIMENTO: CUIDANDO DA NOSSA oENTE LEI MUNICIPAL N 905/2024 ANEXO I RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 7 Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho- Ceará, Fone: (85) 3319.1163