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norma nº 905/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDO DA NOsSA GENTE 
LEI Nº 905/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA 
PUBLICADO CONFORME ART. 131, 1° DA LaP ORGÅNICA DO MUNICIPIO Ü 
Em 4 
CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A PROMOVER A D0AÇÃO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da 
quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada equipe local de futebol, 
inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024. 
Art. 2, Para recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um 
representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
i- comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1a Divisão 
2024; 
II -comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em 
Chorozinho/CE; 
III  apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante 
de cada equipe, 0 mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser 
recebido; 
IV- apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe: 
V- preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 39, A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de 
recebimento da doação de que tratao art. 2° desta Lei sujeitará o representante da 
equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 49, Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na 
organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1! 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/IN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDo DA NOSSA GENTE 
Divisão 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à 
participação esportiva. 
Art. 59, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro de 2024. 
FRANCIScO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Múnicipal 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 -Chorozinho  Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
NOME DA EQUIPE: 
REPRESENTANTE: 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: 
CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
NOME: 
RG: 
RESIDENCIA: 
CHORO0ZINHO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
DATA DE NASCIMENTO: 
CUIDANDO DA NOSSA oENTE 
LEI MUNICIPAL N 905/2024 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
7 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N Vila Requeijo CEP: 62.875-000 -Chorozinho- Ceará, Fone: (85) 3319.1163 

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