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norma nº 886/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências.
native_id879

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA OENTE 
LEI N 886/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
CO 
PROVIDÊNCIAS. 
ORGÅNICA DO MUNICIPIO 
Em 0 0o04 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃo DE 
CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE 
INDICA DÁ OUTRAS 
0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas 
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAE. 
Art. 2 0 Convênio de que trata o art. 1 desta Lei atenderá exclusivamente a 
realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024, no que tange a 
organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em 
anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada ao valor 
global de R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais), a ser 
realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada 
jogo do realizados. 
Art. 4° A Cooperaço Técnica e Operacional de que trata o art. 1° desta Lei será 
conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do 
Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e 
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do 
Campeonato. 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
cUIDANDo DA NOSSA GENTE 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 2024. 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163 
PREMIADOS 
Campeão 
Vice- Campeão 
Artilheiro 
Goleiro 
TOTAL 
EM SUAS 3 FASES 
TAXA 
ADMINISTRACÃO 
ARBITRAGEM 
TRANSPORTE 
ARBITRAGEM 
ALUGUEL 
ÁGUA 
ALIMENTAÇÃO 
GANDULAS 
TOTAL 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO 
MARCACÃO DE CAMPO 
TOTAL 
CHOROZINHO 
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2 DIVIS -2024 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
cUIDANDO DA NOSSA GENTE 
PREMIAÇÃO 
R$ 3.000,00 
R$ 250,00 
R$ 2.000,00 
R$ 250,00 
R$ 5.500,00 
DE R$3.195,00 
PARA R$ 4.050,00 
ANEXO ÚNICO 
R$ 17.000,00 
E R$ 2.000,00 
R$ 600,00 
R$ 1.800,00 
R$ 1.000,00 
R$ 31.950,00 
R$ 35.145,00 
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho. S/N - Vila Requeijão 
CEP 8275-000 - Chorozinho  Ceará. Fone: (85) 3319.1163 

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