| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a instituição que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDO DA NOSSA OENTE LEI N 886/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. CO PROVIDÊNCIAS. ORGÅNICA DO MUNICIPIO Em 0 0o04 AUTORIZA A CELEBRAÇÃo DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA DÁ OUTRAS 0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol - LICAE. Art. 2 0 Convênio de que trata o art. 1 desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1° desta Lei será limitada ao valor global de R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do realizados. Art. 4° A Cooperaço Técnica e Operacional de que trata o art. 1° desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO cUIDANDo DA NOSSA GENTE Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N -Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163 PREMIADOS Campeão Vice- Campeão Artilheiro Goleiro TOTAL EM SUAS 3 FASES TAXA ADMINISTRACÃO ARBITRAGEM TRANSPORTE ARBITRAGEM ALUGUEL ÁGUA ALIMENTAÇÃO GANDULAS TOTAL VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MARCACÃO DE CAMPO TOTAL CHOROZINHO CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2 DIVIS -2024 GOVERNO MUNICIPAL DE cUIDANDO DA NOSSA GENTE PREMIAÇÃO R$ 3.000,00 R$ 250,00 R$ 2.000,00 R$ 250,00 R$ 5.500,00 DE R$3.195,00 PARA R$ 4.050,00 ANEXO ÚNICO R$ 17.000,00 E R$ 2.000,00 R$ 600,00 R$ 1.800,00 R$ 1.000,00 R$ 31.950,00 R$ 35.145,00 Av. Raimundo Simplicio de Carvalho. S/N - Vila Requeijão CEP 8275-000 - Chorozinho Ceará. Fone: (85) 3319.1163